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A Responsabilidade Tributária dos Autarcas

A gestão de dinheiros públicos é um acto de enorme responsabilidade, pelo que todos os cidadãos que cumprem essa nobre tarefa deveriam ser tecnicamente assessorados por técnicos competentes e capazes. No âmbito das autarquias locais, a entrada em vigor do POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - permitiu que determinados procedimentos fossem alterados com vista a dar maior credibilidade às contas das autarquias. A principal regra da contabilidade é simples: todos os factos patrimoniais devem ser suportados por um documento válido, tanto do ponto de vista contabilístico como do ponto de vista fiscal. Nestes termos, as autarquias locais estão impedidas de contratar “biscateiros”, ou seja, indivíduos que exercem uma actividade profissional sem estarem registados para o efeito nas Finanças. Estes indivíduos não podem emitir factura ou documento equivalente nos termos da legislação fiscal e consequentemente não podem auferir quaisquer rendimentos por parte das autarquias locais (nem por parte de qualquer outra entidade...), pois um Presidente de Câmara ou um Presidente de Junta, não pode dar ordem de pagamento sem que tenha presente o documento de suporte da despesa. Os membros dos órgãos autárquicos que violarem as normas de execução orçamental precisarão mais de um advogado do que de um contabilista, pois incorrem em pena de prisão tal como consta da Lei n.º 34/87 de 16 de Julho. Saliente-se aliás que uma autarquia local, sendo uma instituição pública, deve dar o exemplo e não compactuar ou até fomentar a fuga fiscal. Estou em crer que felizmente a maior parte dos autarcas já tomou consciência desta realidade, sobretudo após a entrada em vigor do POCAL, e que actualmente a gestão das nossas autarquias é mais eficiente e transparente comparada com aquilo que se passava há dez anos atrás. Para isso muito contribuiu o novo regime contabilístico e muito continua a contribuir a acção dos técnicos de contabilidade cuja acção permite melhorar a execução da contabilidade do próprio Estado ao mesmo tempo que por intermédio da sua acção permitem ao Estado arrecadar muitos milhões de euros em impostos que de outra forma jamais seriam cobrados.* Contabilista e Consultor FiscalJNB – Business Consultingjose.luis@jnb.com.pt

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