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Maus ventos para a Brisa

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça cria nova jurisprudência

O Supremo Tribunal de Justiça condenou, pela primeira vez, a Brisa a indemnizar um automobilista que se despistou após colidir com um cão na A2. A decisão abre esperança aos familiares da jovem de Santarém que perdeu a vida na A1, após colidir com um javali que se atravessou na via. O processo encontra-se a decorrer.

O Supremo Tribunal de Justiça responsabilizou e condenou a Brisa pelo acidente provocado por um cão que se atravessou na faixa de rodagem da A 2, na zona de Palmela. O processo foi interposto pela vítima do acidente, advogado de profissão. A empresa vai ter de pagar 18.000 euros. O caso é semelhante ao ocorrido há cerca de 5 anos na A 1 na zona do Carregado, quando um javali foi atropelado por uma viatura conduzida por uma jovem de Santarém que acabou por falecer na sequência do acidente. A família da vítima moveu um processo contra a Brisa, que ainda não entrou na fase de julgamento, e acredita que esta decisão judicial abre esperanças quanto à responsabilização da concessionária de autoestradas, pois cria nova jurisprudência.Sandra Luís, 28 anos, era técnica do departamento de Cultura da Câmara de Santarém e deslocava-se frequentemente a Lisboa, onde frequentava uma licenciatura em Psicologia. No dia 22 de Novembro de 1999, repetiu a rotina sem ter a noção de que tinha acabado de passar a portagem para a morte. Segue normalmente para as aulas quando, a meio do caminho, um javali se atravessa na estrada e é colhido pela viatura. Na sequência do embate regista-se um choque em cadeia que envolve mais três viaturas. Sandra Luís morre. Regista-se ainda um ferido graveDo auto de ocorrência registado pelas autoridades nasce um processo-crime do Ministério Público contra o condutor da viatura que precedia Sandra Luís, que é acusado de responsabilidades no desfecho. António Luís diz que da acusação não consta uma palavra acerca do javali. O arguido é absolvido, há recursos, o caso arrasta-se e encontra-se actualmente no Supremo Tribunal de Justiça, para decisão final.Mas as coisas não se ficam por aí. António Luís avançou também com um processo cível contra a Brisa, onde reclama uma indemnização. As audiências ainda não começaram. Os argumentos do queixoso referem que a concessionária tem responsabilidades na manutenção das vedações que impedem o acesso de animais às faixas de rodagem. O pai da malograda Sandra já falou com Paulo Moura, o advogado vítima de acidente que ganhou o processo contra a Brisa, e reconhece que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça pode abrir um novo caminho. “Até aqui, a Brisa não estava habituada a perder”, diz António Luís.Quem também saudou o acórdão do Supremo foi a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), frisando que representa uma “mudança de agulha” nestes casos. “O Supremo mudou a agulha, rectificou o rumo e, por isso, é lícito que com tal nos congratulemos, não por se condenar a Brisa e a Fidelidade, mas por se fazer justiça”, sustenta o presidente da APDC, Mário Frota, em comunicado divulgado sábado em Coimbra.Publicado recentemente, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condena “solidariamente a Brisa e a Fidelidade” ao pagamento de uma indemnização de cerca de 18 mil euros ao automobilista pelos danos sofridos num acidente ocorrido na A2, devido ao embate contra um cão de grandes dimensões.A concessionária de auto-estradas e a seguradora (para a qual fora transferida a responsabilidade civil) já tinham sido condenadas pelo Tribunal de Setúbal, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-as.Na perspectiva do docente universitário, existe uma maior sensibilidade dos tribunais relativamente a acidentes em auto-estradas envolvendo animais ou factores como a hidroplanagem, com decisões favoráveis aos automobilistas.No ano passado, os tribunais terão proferido cerca de uma dezena de decisões favoráveis aos consumidores em casos deste tipo, embora a APDC não tenha dados precisos sobre o número de processos devido às insuficiências na divulgação dos mesmos.O MIRANTE/Lusa

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