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“Redução da pena é um atrevimento”

“Redução da pena é um atrevimento”

Advogado da família da criança atropelada pelo presidente da Câmara de Tomar não se conforma com decisão da Relação de Coimbra

Urbano Reis, advogado da família da criança que o presidente da Câmara de Tomar atropelou mortalmente em Junho de 2002, classifica como “atrevimento” a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, que reduziu a culpabilidade de António Paiva.

O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu de 60 para 40% a percentagem de culpabilidade do presidente da Câmara de Tomar no acidente que, em Junho de 2002, vitimou uma criança de nove anos.António Paiva acabou por ficar sujeito ao pagamento de uma multa de 150 dias à taxa de 20 euros diários. A anterior sentença, proferida a 28 de Novembro de 2003 pelo Tribunal de Primeira Instância, condenara-o a uma multa de 200 dias à taxa de 20 euros.A companhia de Seguros Fidelidade-Mundial também viu reduzida de 75 mil para 20 mil euros a indemnização que terá de pagar aos pais da criança pela perda do direito à vida do filho. Os cem mil euros que a juíza Ana Cristina Sousa tinha decidido de indemnização a pagar pela seguradora, relativamente, aos danos não patrimoniais da família de Fábio Ferreira acabaram também por sofrer um decréscimo acentuado, tendo a Relação de Coimbra fixado o montante em 54 mil euros, valor que ficou ainda mais reduzido – 36 mil euros – depois de se “suprimir” os 40 por cento de culpabilidade do presidente da câmara.A decisão dos juizes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra apanhou de surpresa o advogado da família da criança. Urbano Reis afirma que, quando recebeu a notícia, foi como se tivesse “engolido um sapo”. Talvez por não poder fazer mais nada, já que num processo-crime com moldura penal inferior a cinco anos não pode haver recurso para o Supremo. A condenação em apreço, de homicídio por negligência, tem uma moldura penal máxima de três anos.Urbano Reis não se conforma com o facto de os juizes não se terem limitado apenas a confirmar a sentença do Tribunal Judicial de Tomar, optando por diminuir o grau de culpa de António Paiva com o fundamento do princípio da confiança geral, em que uma pessoa não tem de contar com a imprevidência de outra. Isto é, para os juizes da Relação de Coimbra não se podia exigir a António Paiva que contasse com o aparecimento de uma criança na via.Um raciocínio feito à distância, critica o advogado. “Só quem está em contacto directo com as pessoas, quem vai ao local, quem assiste a uma reconstituição é que tem elementos para se poder atrever a alterar as decisões da primeira instância”, diz o advogado de Tomar.No Tribunal de Primeira Instância ficou provado que o presidente da Câmara de Tomar ia a mais de 50 quilómetros à hora, dentro de uma povoação. “Portanto ficou provado que ia a violar a Lei. Não pode agora um indivíduo que violou a lei ter esse benefício de se dizer que ele não pode contar com a imprevidência dos outros”, refere Urbano Reis, adiantando que, pelo mesmo raciocínio, a criança também não poderia contar com o aparecimento de um carro a uma velocidade superior à permitida no local.Urbano Reis não pensava recorrer da sentença do Tribunal de Tomar. Só o fez porque a seguradora Fidelidade, onde o BMW de António Paiva está segurado, decidiu pedir recurso da decisão tomada pela juíza Ana Cristina Sousa. “Como a seguradora recorreu, eu fui tentar discutir o assunto da medida da culpa, porque achava que estava errado”. Um esforço que de nada valeu à família de Fábio Ferreira.António Paiva que, na altura, decidiu não recorrer da sentença de Ana Cristina Sousa, prefere não comentar a decisão da Relação de Coimbra. “O que eu gostava mesmo é que nada disto tivesse acontecido”, referiu o presidente da câmara ao nosso jornal. Se o caso tivesse sido julgado pela Relação apenas no âmbito do processo cível poder-se-ia recorrer da decisão, porque todas as acções indemnizatórias com valor superior a 15 mil euros, como era o caso, têm recurso para o Supremo.
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