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Tribunal de Abrantes absolve “Quadrilha da Cortiça”

Tribunal de Abrantes absolve “Quadrilha da Cortiça”

Só houve condenações por posse ilegal de armas a dois dos arguidos

Os cinco arguidos acusados de furto, sequestro e receptação de cortiça foram absolvidos pelo Tribunal de Abrantes, por falta de provas. Dois dos réus foram, no entanto, condenados por posse ilegal de arma.

O Tribunal de Abrantes considerou não provados os crimes de furto, sequestro e receptação de cortiça de que o grupo conhecido como “quadruilha da cortiça” era acusado pelo Ministério Público. As condenações foram apenas por posse ilegal de armas a dois dos arguidos. No banco dos réus sentaram-se cinco dos réus neste processo. Três dos elementos eram acusados pelo Ministério Público de furto e sequestro e dois por receptação da cortiça, alegadamente furtada pelos primeiros. A leitura do acórdão do juiz Ilídio Vasconcelos realizou-se na quinta-feira, dia 13.O sexto elemento será julgado em separado por se ter evadido do Estabelecimento Prisional de Torres Novas, onde se encontrava juntamente com outros três dos arguidos, dois dos quais estiveram presos preventivamente 14 meses e três dias.António A., um dos acusados de furtos, foi condenado a uma multa de 360 euros (180 dias a dois euros cada) e 120 dias de prisão, extinta pelo período em que esteve preso preventivamente pelo crime de detenção ilegal de arma. O mesmo crime por que foi punido Leonel S., também acusado de receptação ilegal, condenado a seis meses de prisão, substituída por uma multa de 540 euros (180 dias a três euros).Ambos os condenados têm de pagar os honorários aos defensores oficiosos, tendo o juiz determinado que as armas apreendidas serão devolvidas se, no prazo de seis meses, os seus proprietários procederem à devida legalização.Eurico S. e António A. estiveram presos preventivamente 14 meses e três dias tendo saído, em liberdade provisória, no dia 17 de Dezembro, com a obrigação de se apresentarem três vezes por semana no posto da GNR da sua área de residência. Leonel A. encontrava-se nesta situação desde a fase de inquérito.Eurico S., António A., Leonel A. e Carlos S. (que será julgado em separado), são vendedores ambulantes e eram acusados dos crimes de roubo, sequestro e furto praticados entre 26 de Abril e 28 de Agosto de 2003, em herdades e empresas do Ribatejo e Alentejo.Leonel S., agricultor, e Manuel C., empresário, eram acusados de terem adquirido cortiça roubada e furtada com o fim de obterem ganhos financeiros e sabendo que contribuiriam para o desaparecimento do material roubado.O Ministério Público, que poderá recorrer da decisão, acusava os arguidos de vários assaltos, o primeiro dos quais teria alegadamente ocorrido numa fábrica de tratamento de cortiça, em Abrantes, da qual terá sido furtado um camião (avaliado em 45.000 euros) carregado com 900 arrobas de cortiça (no valor de 54.000 euros) e cujo guarda terá sido ameaçado, amarrado, agredido e fechado num anexo.A acusação alegava que essa cortiça teria sido vendida a Manuel C., dono de uma firma do Montijo que se dedica à transacção de cortiça, que a teria comprado a 35 euros a arroba quando o preço no mercado é de 60 euros.Do rol de acusações constavam ainda assaltos a uma herdade em Ferreira do Alentejo, de onde foram furtados 13 animais de raça bovina (avaliados em 9.750 euros), o furto de mais duas viaturas, em Aljustrel e Montemor-o-Novo, com valor calculado de 6.500 e 3.000 euros, furto de 200 arrobas (7.200 euros) de cortiça numa herdade em Montemor-o-Novo, alegadamente vendida a Leonel S., proprietário de uma quinta em Setúbal, a 7,5 euros a arroba.Eram ainda referidos furtos de cortiça em herdades do Couço (Coruche), Mora e novamente Montemor-o-Novo e de um camião (3.000 euros) carregado com cortiça (4.000 euros) em Alhos Vedros (Moita), operação em que teriam sido surpreendidos por uma brigada da GNR, que inviabilizou a acção e que, depois de uma troca de tiros, teria detido o arguido Leonel A.Nenhum dos lesados se constituiu assistente no processo.O MIRANTE/Lusa
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