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Tiros contra a guarda dão pena suspensa

Tribunal de Almeirim condena morador de Alpiarça que disse ter confundido GNR com ladrões

A viatura da GNR de Alpiarça foi atingida em 2003 por tiros de caçadeira disparados por um morador da vila. Este alegou não se ter apercebido que estava a atirar contra a Guarda. O tribunal não acreditou, condenando-o a ano e meio de prisão.

O morador de Alpiarça que em Outubro de 2003 disparou contra uma patrulha da GNR da vila foi condenado pelo Tribunal de Almeirim a um ano e seis meses de prisão. A pena foi suspensa por um período de 2 anos e meio. Na altura, o arguido, António Alberto Teixeira, disse ter confundido os militares com ladrões e acusou a guarda de fazer uma busca ilegal à sua casa. Em julgamento, o arguido admitiu ter disparado tiros contra um foco de luz que não identificou, apenas se apercebendo que disparava contra um veículo depois deste acender as luzes e arrancar. Mas o tribunal considerou o seu depoimento “totalmente inverosímil”. “Resulta estranho que o arguido não conseguisse ver um veículo, da autoridade, mas visse a mais de 70 metros um foco de luz e que em face deste foco de luz decidisse disparar tiros que, aliás, refere ter feito para o ar”, pode ler-se na sentença. Interrogando de seguida como podia alguém disparar para o ar e acertar numa viatura?O tribunal, que “não teve qualquer dúvida sobre a prova produzida”, deu como provado que no dia 10 de Outubro de 2003, pelas 23h15, António Teixeira avistou dois agentes da GNR de Alpiarça num jipe junto à residência do seu pai. Nessa altura recolheu-se junto à janela empunhando uma espingarda de três tiros, apontando-a na direcção dos agentes, efectuando dois tiros que acertaram na parte traseira da viatura. Os disparos, considerou o tribunal, só não acertaram nos dois militares porque estes fugiram do local. Dois dias depois do sucedido, o arguido queixou-se que a GNR lhe tinha invadido a propriedade e feito uma busca não autorizada, durante a qual foi levada ilegalmente a caçadeira. Facto que o tribunal não deu como provado, já que a guarda estava munida de um mandado de busca e apreensão. Este episódio aconteceu depois de António Teixeira ter sido abordado pela GNR por suspeitas de furto de materiais de construção. Situação que também foi comprovada. Entre 5 e 8 de Outubro de 2003, o arguido furtou de uma propriedade em Gatinheira (Alpiarça) sete vigas de cimento, duas paletes de tijolo, três portas, entre outros materiais.Pela prática em autoria material e na forma consumada de um furto simples, apesar da GNR ter conseguido recuperar alguns materiais, o tribunal condenou António Teixeira na pena de 150 dias de multa à razão de 3 euros diários. Ou seja um total de 450 euros. Foi ainda condenado pela prática de uma simulação de crime em 70 dias de multa pelo mesmo valor, num total de 210 euros. O cúmulo jurídico resultou na pena única de 200 dias de multa, num total de 600 euros.Por cada um dos dois crimes de ofensas à integridade física, foi condenado a um ano de reclusão, convertendo-se na pena única de um ano e seis meses de prisão. Esta é suspensa por dois anos e meio e sujeita ao cumprimento do dever de proceder ao pagamento de 300 euros aos Bombeiros Voluntários de Almeirim.

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