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Tráfico de droga dá penas suspensas

Tráfico de droga dá penas suspensas

Família de Vila Nova da Barquinha dedicava-se à venda de heroína na zona

O Tribunal do Entroncamento deu como provado que uma família que vendia nas feiras da região se dedicava ao tráfico de droga. A mãe e dois filhos foram condenados a penas de prisão suspensas e o patriarca foi absolvido.

Três elementos de uma família que se dedicava ao tráfico de droga na zona de Vila Nova da Barquinha foram condenados pelo Tribunal do Entroncamento a penas entre os 18 meses e os dois anos de prisão. Mas a execução das penas foi suspensa. O chefe de família e quarto arguido no processo, acusado da prática como cúmplice do crime de tráfico de estupefacientes, foi absolvido.Segundo o acórdão lido esta segunda-feira, a família procedia à entrega de heroína através de contacto prévio por telemóvel. O tribunal deu como provado que Francelina Flores dos Santos e os seus filhos Deolinda dos Santos e Joaquim Gonçalo dos Santos entre 2003 e 2004 entregaram várias quantidades daquela droga a consumidores da zona. Os arguidos, que até Maio de 2004 viviam todos na mesma casa, em Moita do Norte, Vila Nova da Barquinha, à excepção de Deolinda Flores que vivia numa casa a poucos metros, vendiam todos nos mercados e feiras da região. Francelina e Joaquim Gonçalo Flores beneficiavam do Rendimento Social de Inserção, antigo Rendimento Mínimo Garantido.Ficou provado que os arguidos Francelina Flores dos Santos, Deolinda dos Santos e Joaquim Gonçalo dos Santos procederam a várias entregas de heroí-na, em pacotes de plástico, em quantidades não apuradas, a troco de dez euros. No dia da sua detenção, em 3 de Junho de 2004, a GNR encontrou numa viatura da família, de marca Volvo, 3,099 gramas de droga. A heroína, acondicionada em 8 saquetas de plástico, estava escondida na coluna de som da viatura. Como elementos de prova foram também fundamentais os dados colhidos através de escutas telefónicas. O tribunal não deu como provado que o chefe de família, Joaquim Ma-nuel Gonçalves dos Santos, tivesse conhecimento da actividade da sua mulher e dos filhos e tivesse agido com conivência. E por isso decidiu-se pela sua absolvição. Francelina Flores dos Santos e os dois filhos, que estavam em prisão preventiva, vinham acusados de crimes de tráfico de estupefacientes mas o colectivo de juízes entendeu condená-los por crimes de tráfico de menor gravidade. A matriarca foi condenada a uma pena de 18 meses de prisão e Joaquim Gonçalo dos Santos a um ano de reclusão. Ambas as penas foram suspensas por três anos. Deolinda dos Santos, que já tinha cadastro pela mesma actividade, apanhou dois anos de prisão, suspensos por cinco anos. O que quer dizer que durante este período, se for apanhada em actividade ilícita, pode cumprir a pena. A arguida tinha sido condenada em Fevereiro de 2000, pelo Tribunal do Entroncamento, nas penas de 2 anos e 9 meses de prisão e 7 meses de prisão, respectivamente, pelos crimes de tráfico e de posse de arma ilegal. Também na altura a execução da pena foi suspensa por quatro anos, pelo que Deolinda se arriscava a ter de cumprir agora esse castigo, mas o tribunal decidiu dar-lhe mais uma oportunidade.O presidente do colectivo, Fernando Marques, após a leitura do acórdão, fez questão de referir que o tribunal “não teve dúvidas que andavam a vender heroína”. E sobre a suspensão das penas avisou que se trata de “uma oportunidade” e “não uma carta em branco”. “Mas é a última oportunidade”, advertiu.
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