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Finanças à caça dos reformados

Finanças à caça dos reformados

Cruzamento de dados já funciona

Amélia Sirgado não faz ideia do que quer dizer aquele papel branco que recebeu no dia 11 de Fevereiro. E a filha Glória, com quem vive em Tancos (Barquinha) desde que o marido morreu, já lá vão 12 anos, nem lhe tenta explicar o teor da carta que a idosa de 90 anos recebeu da repartição de Finanças da Barquinha.

A notificação é clara. Amélia Sirgado tem de regularizar a sua situação junto do serviço de finanças da sua área de residência no prazo de 15 dias, sendo obrigada a apresentar a declaração de rendimentos modelo 3.Diz a missiva que o pedido-resposta se enquadra no disposto no nº4 do artigo 59º da Lei Geral Tributária, que prevê a colaboração dos contribuintes no sentido do esclarecimento da sua situação tributária.Em 90 anos de vida Amélia nunca fez uma declaração de IRS. A idosa recebe cerca de 500 euros mensais, referentes a três pensões – a reforma de regime geral, a pensão do marido, sapateiro, que faleceu há 12 anos, e ainda uma pensão por ter trabalhado seis anos para as Forças Armadas, na lavandaria da antiga Base Aérea de Tancos.A situação não é nova para Glória Sirgado Porto. Em Outubro do ano passado uma tia que também mora consigo, de 82 anos, recebeu uma carta idêntica. “Na altura o meu marido foi às finanças e teve de pagar 50 euros de multa por não ter entregue a declaração de 2003 dentro do prazo”. Mas a coisa não ficou por aqui. Dias depois chegou nova carta. Desta vez as finanças exigiam a Rosa Sirgado para fazer também o IRS de 2002. A declaração foi feita e a multa foi paga. Mais 50 euros.“E agora já sei que vou pagar mais 50 euros quando lá for entregar o papel”, diz Glória, adiantando ficar à espera de nova carta, para fazer também a declaração de rendimentos referente a 2002. Até hoje não teve notícias das finanças e não sabe se a tia vai ter ou não de pagar alguma coisa.“Em vez de andarem atrás daqueles que declaram o ordenado mínimo e têm grandes casas e andam por aí em grandes carrões, vão à caça dos velhos”, diz Glória, adiantando estar farta de pagar multas.“A lei está feita, tem de ser cumprida”, referiu ao nosso jornal uma funcionária da Repartição e Finanças de Vila Nova da Barquinha, adiantando que esta situação advém da entrada em vigor do modelo 10, que obriga entidades como a Segurança Social ou a Caixa de Previdência dos Reformados e Pensionistas a declarar a quem pagam rendimentos.É o cruzamento de dados entre as várias entidades finalmente a funcionar. A listagem da Direcção Geral de Contribuições e Impostos enviada para as repartições de finanças diz respeito ao esclarecimento da situação dos contribuintes que não fizeram declaração de rendimentos em 2000, 2001 e 2002.No que respeita a idosos e pensionistas, os dados pedidos referem-se a 2003 e, em alguns casos, como o de Rosa Sirgado, também a 2002.O limite de isenção para os reformados e pensionistas foi, em 2002, de 4992,40 euros anuais. Amélia Sirgado recebeu acima do limite e tudo indica que irá pagar IRS. Pela primeira vez na vida e já depois de ter feito 90 anos.Margarida Cabeleira
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