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Seis anos de prisão por tentar matar o primo

Crime ocorreu há um ano perto do Convento de Cristo em Tomar

Em Fevereiro do ano passado um jovem de 25 anos tentou tirar a vida ao seu primo usando uma caçadeira. O tribunal condenou-o a seis anos de cadeia por homicídio tentado qualificado.

O Tribunal de Tomar condenou um jovem a seis anos de prisão pela tentativa de homicídio de um primo. Os motivos do crime, que não foram totalmente apurados pelo colectivo de juízes, pode estar relacionado com o negócio de uma motorizada. No acórdão, proferido na tarde de segunda-feira, ficou referenciada a forma fria e calculista como agiu o arguido Rui Carlos Gonçalves. Na manhã de 12 de Fevereiro do ano passado Rui Carlos Gonçalves deslocou-se de bicicleta a um terreno na zona de Casal da Azinheira, nas traseiras do Convento de Cristo. O arguido sabia que o primo, Octávio Henriques de Jesus, costumava passear a cavalo por aquelas bandas. E acabaram por se cruzar no caminho, mas não se falaram porque há dois anos que andavam de relações cortadas. Sabendo que Octávio de Jesus teria que regressar pela mesma estrada de terra batida, o arguido muniu-se de uma caçadeira, que tinha adquirido a um indivíduo de raça cigana, e escondeu-se atrás de um arbusto. Quando viu o cavalo aproximar-se veio para o caminho e a uma distância de 10 a 15 metros apontou a arma ao primo, disparando um tiro contra o seu tronco.Rui Gonçalves, que na altura tinha 25 anos, ainda disparou um segundo tiro, quando o cavalo se assustou e fugiu com Octávio a esvair-se em sangue. Recorrendo ao telemóvel a vitima conseguiu pedir socorro, o que, considerou o tribunal, foi fundamental para que escapasse à morte. Enquanto isso o arguido escondeu a arma e o cartucho que continha os chumbos. O arguido, que aguardava julgamento em prisão preventiva na cadeia de Leiria, estava acusado do crime de homicídio tentado simples. Mas o tribunal, atendendo aos factos, condenou-o por homicídio tentado qualificado, punido com prisão de dois anos e quatro meses a 16 anos e oito meses. Na aplicação da pena, Rui Gonçalves teve a seu desfavor o facto de se ter emboscado e de ter ocultado os meios que usou para cometer o crime. Mas o tribunal atendeu, a favor do arguido, o facto de ser jovem e de ter colaborado na investigação efectuada pela Policia Judiciária. Em seu benefício teve ainda o facto de ter crescido num ambiente familiar problemático.Para além da pena de seis anos de prisão, foi ainda condenado a 11 meses de reclusão por posse ilegal de arma de fogo. O que resultou na pena única de seis anos e quatro meses de prisão. No âmbito de um processo cível, apreciado em paralelo, foi-lhe fixada uma indemnização à vítima, no valor de 12 mil e 500 euros. Bem como ao pagamento dos tratamentos hospitalares de 623 euros ao Centro Hospitalar do Médio Tejo e 5.781 euros ao Hospital de Santa Maria.

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