uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Alpiarça proíbe empresas poluidoras e grandes consumidoras de água

Novo regulamento de ocupação e aquisição de terrenos na zona industrial
As empresas que necessitem de grandes consumos de água, ou que sejam fortes poluidoras do ambiente, não podem instalar-se na zona industrial de Alpiarça. Esta é uma das normas definidas no novo regulamento para ocupação e aquisição de terrenos na zona industrial de Alpiarça, que foi ratificado pela assembleia municipal, na reunião de 25 de Fevereiro. O regulamento define também, no seu artigo 4.º, um regime privilegiado para a instalação de algumas empresas, cujo processo será analisado pela autarquia. Nesse estatuto podem inserir-se empresas cuja actividade complemente as actividades agrícolas que se desenvolvem no concelho ou nas zonas limítrofes. Podem gozar também de privilégio as unidades que estão na zona urbana e pretendem transferir-se para a zona industrial. As indústrias que se apoiem em novas tecnologias e tenham ausência total de poluição do meio ambiente inserem-se nos mesmos pressupostos. Depois de vendidos em regime de propriedade plena, a transmissão de lotes só é permitida se expressamente autorizada, por escrito, pela câmara municipal. A qual tem também o direito de preferência na alienação de lotes, construções ou benfeitorias. Em caso algum é permitida a cedência por comodato, arrendamento, trespasse, cessão de exploração ou qualquer ou tipo, de lotes ou instalações. Se a autarquia não usar o direito de preferência na transmissão dos lotes, esta, mesmo que autorizada, carece do pagamento de uma compensação ao município. Se o lote foi adquirido há menos de um ano o valor é de 25 por cento sobre o preço de venda do terreno pela autarquia. A percentagem sobe para 50 se o lote tiver sido adquirido até há quatro anos, ou 100 por cento se for para além dos quatro anos. As tipologias dos lotes são quatro. Há terrenos com 625 metros quadrados, com 1.250 metros quadrados e com o dobro desta dimensão. Há ainda um quarto tipo que diz respeito aos lotes de área irregular em áreas de gaveto. Segundo o artigo 39º, deve ser reservada para estacionamento uma área mínima correspondente a 15 por cento da área total de construção. O incumprimento das regras definidas no regulamento constitui processo de contra-ordenação, punido com coimas. Quem começar a laborar sem prévia vistoria, fizer alterações e ampliações sem a aprovação do respectivo projecto é punido com uma coima que vai de 498,80 euros a 7.482 euros.As multas mais pesadas vão para o desrespeito pelas normas ambientais. Quem proceder à eliminação de óleos por processos de queimas, ou lançando-os no solo, linhas de água e redes de esgotos pode ter que pagar 24.940 euros. O mínimo é 2.494 euros. Valores que se aplicam também no caso do incumprimento das regras de descargas de efluentes industriais na rede de drenagem municipal, que carecem de um contrato entre o industrial e a autarquia.

Mais Notícias

    A carregar...