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Construções com novas regras em Alpiarça

Construções com novas regras em Alpiarça

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação define restrições técnicas e de estética

O regulamento de urbanismo de Alpiarça pretende que as novas construções respeitem a traça local e restringe em muito a utilização de azulejo nas fachadas e o fecho de varandas.

O novo regulamento municipal de urbanização e edificação de Alpiarça define algumas restrições estéticas para as edificações do concelho. No seu artigo 5.º diz-se que nas obras de construção, reconstrução, ou alteração de edifícios deve-se respeitar a estética da zona envolvente. Os edifícios devem também inserir-se no ambiente urbano e na paisagem, no que respeita às cérceas dominantes e volumetria das edificações envolventes. As regras foram ratificadas na assembleia municipal de sexta-feira, 25 de Fevereiro. Em relação à profundidade das construções está definido no artigo 7º que não pode exceder os 17 metros. Está também estabelecido que não se podem iniciar as obras de imóveis ou muros sem que a autarquia, se necessário, defina os alinhamentos. E se, por imperativos urbanísticos ou rodoviários, for necessário, os proprietários são obrigados a ceder a parcela de terreno necessária a título gratuito. Não é permitida a construção de qualquer saliência em caso de inexistência de passeio, excepto se a altura entre a plataforma da rua e a parte inferior do elemento for superior a quatro metros. O regulamento determina também que a utilização dos sótãos apenas é permitida para arrecadação, sendo o seu acesso feito pelo interior da habitação.No que respeita às fachadas, é dada uma especial atenção à traça local. O artigo 14º define que o revestimento das frontarias deve ter um acentuado e racional valor arquitectónico, de acordo com a arquitectura da vila. Este deve ser feito em reboco de fraca rugosidade. Podem utilizar-se materiais cerâmicos, ou pedra bujardada, desde que esta se destine a realçar elementos estruturais do edifício (pilares, vigas, roços). Ainda nesta área, não é permitida a aplicação no revestimento de fachadas de materiais tipo marmorite ou similares. Também é impedido o uso de azulejos que não sejam aprovados pelos serviços técnicos de obras. O fecho de varandas é outra das situações a que foi dada atenção, sendo a sua permissão possível apenas em edifícios de habitação colectiva. Mas, mesmo assim, é necessário cumprir algumas condições: haver autorização do condomínio ou proprietário do prédio, não afectar a estética do edifício e ter parecer favorável dos serviços municipais. A abertura de portas e janelas para fora está impedida, salvo em edifícios públicos, recintos desportivos. Nas frontarias dos pavimentos térreos sobre a via pública não são permitidas aplicações de grades salientes e vãos de janelas, bem como varandas salientes.
Construções com novas regras em Alpiarça

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