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Mais comboios e viagens mais rápidas

CP reestruturou horários nas linhas de Azambuja e Sintra
Os utentes dos comboios nas linhas de Azambuja e de Sintra dispõem de uma maior oferta e de viagens mais rápidas e confortáveis. A reestruturação dos horários das linhas com o reforço da oferta da CP foi estreada no último domingo e inclui o aumento do número de composições e de lugares num eixo que serve actualmente cerca de metade do total de clientes da companhia.Na linha da Azambuja a CP vai aumentar a frequência, reduzindo em vários minutos o intervalo entre comboios. No troço entre Azambuja e Castanheira do Ribatejo foram criados mais 476 lugares por hora (aumento de 37 por cento) com dois comboios por hora de 30 em 30 minutos.Na ligação Vila Franca/Alhandra há mais 476 lugares por hora (aumento de 16 por cento) e estão a circular quatro comboios por hora de 15 em 15 minutos. No troço Alverca/Oriente há mais 1.296 lugares por hora (aumento de 27 por cento) garantidos por seis comboios que chegam de 10 em 10 minutosAs linhas de Azambuja e Sintra são anualmente utilizadas por 65 milhões de passageiros (51 milhões e 14 milhões de passageiros, respectivamente).Nos períodos de ponta (07:00-10:00 e 16:30-20:00), no troço de maior procura da Linha de Sintra, os passageiros passam a beneficiar de 14 comboios por hora, quando actualmente existem oito.Os 100 milhões de lugares disponibilizados anualmente pela empresa nestas linhas aumentam para 124 milhões (mais 24 por cento).Os novos horários contemplam igualmente a redução do número de transbordos - mudança de comboio para chegar ao destino - de nove para dois por cento e a introdução de ligações directas, com forte impacto ao nível do conforto e da rapidez da viagem, refere a empresa num comunicado.CP vai ter de indemnizar clientesA CP vai passar a ter de indemnizar civilmente os utentes afectados por atrasos, supressões de comboios e perdas de ligações que o requeiram. A possibilidade de os utentes lesados por alterações no cumprimento dos horários da CP pedirem uma indemnização resulta de um acórdão do Tribunal Constitucional, publicado quarta-feira em “Diário da República”.Este acórdão considera inconstitucional a norma da Tarifa Geral de Transportes (TGT), que previa que a CP não respondesse pelos danos causados aos passageiros pelos atrasos e supressão de comboios e perdas de ligações. Esta norma estava inscrita numa portaria de 1975, posteriormente alterada em 1980.A inconstitucionalidade desta norma foi suscitada pelo anterior provedor de justiça Menéres Pimentel, em 1999. O Tribunal Constitucional considerou que a norma viola o nº 1 do artigo 60 da Constituição da República no que diz respeito à “reparação de danos”.

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