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Aldeamento turístico em Azóia de Baixo

Câmara de Santarém aprovou protocolo para projecto de Tomás Taveira
A Câmara de Santarém aprovou um protocolo com a firma Pelicano – Investimento Imobiliário, S.A., que pode permitir a concretização, nos terrenos da Quinta do Gualdim, freguesia de Azóia de Baixo, de um projecto imobiliário de grandes dimensões, a cargo do arquitecto Tomás Taveira. Em causa está a construção de 485 moradias, um hotel de três pisos com 125 quartos e duas piscinas, 234 apartamentos, além de um campo de golfe com 18 buracos, dois courts de ténis e dois polidesportivos, e ainda um edifício para comércio e serviços, numa área de cerca de 120 hectares. Trinta apartamentos e 31 moradias destinam-se a fins turísticos, além de ciclovias e circuitos pedonais.Durante o processo negocial, e dada a dimensão do aldeamento turístico, a câmara acordou com a empresa a cedência de um terreno com cerca de sete hectares, dentro do qual será construído um campo de futebol relvado, vedado e iluminado, com balneários e sede para uma associação, avaliado em 252 mil euros.O vereador da CDU, José Marcelino, manifestou algumas preocupações face à dimensão do projecto, questionando se os imóveis designados de unidades de turismo não poderão vir a ser loteamentos que possam contribuir para a duplicação da população entre as freguesias da Romeira e de Azóia de Baixo.Ramiro Matos (PSD) congratulou-se por um privado se instalar no concelho com um investimento vultuoso e suportar todos os custos das infra-estruturas desportivas. Para já o projecto foi aprovado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, mas a negociação vinha-se desenrolando desde o início do mandato, segundo explicou o presidente da Câmara de Santarém. “Foram salvaguardados os interesses do município, que terá direito a uma parcela de sete hectares e pensamos que este projecto vai valorizar o concelho”, explicou Rui Barreiro (PS).O projecto vai ser disponibilizado para consulta pública durante cerca de um mês antes de ser submetido a aprovação do executivo camarário e da assembleia municipal.

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