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Guerra à publicidade enganosa

Parlamento Europeu interdita práticas comerciais desleais
O apelo directo ao consumo das crianças, a publicidade a bens “gratuitos” e a atribuição de características curativas falsas a determinados produtos são práticas comerciais enganosas que serão proibidas na União Europeia.Um relatório divulgado sexta-feira pelo Parlamento Europeu, em Estrasburgo, aprova a directiva proposta pela Comissão Europeia que interdita as práticas comerciais desleais, criando regras comuns a nível comunitário nesta matéria e definindo uma lista de actividades dirigidas ao consumidor que passam a ser interditas na União.Segundo a directiva, são práticas comerciais enganosas aquelas que possam induzir o consumidor médio a realizar uma compra que de outro modo não faria ou que suponha a atribuição de qualidade a um produto que carece dela.Na lista, consta o apelo directo às crianças no sentido de comprarem determinado produto ou convencerem os pais a fazerem-no, de modo a, sem impor a abolição total da publicidade dirigida às crianças, proibir-se o apelo directo, “protegendo-as assim de exortações directas à aquisição”.A avaliação desta prática será feita pelos tribunais e autoridades locais.É igualmente proibido que no período de saldos se fixe um preço de referência artificialmente alto, dando assim a impressão ao consumidor de estar a comprar a um preço vantajoso, bem como sugerir que a loja está em liquidação total quando não é verdade ou anuncie que uma promoção dura apenas um prazo breve, quando não é assim na prática.Da mesma forma, é interdita a publicidade a um produto “oferta” ou “gratuito”, quando é necessário fazer um pagamento para o obter (nomeadamente na compra de outro), à excepção de expensas de correio.A directiva incluiu ainda entre as proibições o facto de se proclamar falsamente que um produto pode curar doenças, bem como a organização de concursos com prémios quando não há intenção de oferecê-los.O relatório define ainda como “prática desleal” uma pessoa apresentar-se como consumidor “normal” de um produto quando age para fins comerciais ou a prática das companhias de seguros de exigir a apresentação de documentos irrelevantes ou de não responder de uma forma sistemática a correspondência que recebem.Quase todos os cidadãos já foram vítimas de publicidade enganosa ou compraram um produto a um preço “barato” sem saber se estão a ser enganados. Outra situação comum é receber pelo correio uma carta a informar de que ganharam um prémio, quando na verdade este não existe ou é preciso pagar para o receber.O texto regula ainda todas as práticas comerciais consideradas agressivas, que são aquelas que por “assédio, coacção ou influência indevida” levam o consumidor a realizar uma compra.Os Estados-membros deverão, de acordo com a directiva, fornecer os meios adequados para lutar contra práticas comerciais desleais, no interesse dos consumidores.A legislação comunitária será obrigatória dois anos depois da publicação, prevendo um período transitório adicional de seis anos durante os quais os Estados-membros podem aplicar normas na-cionais, sempre e desde que sejam mais restritas que as novas.O PE defendeu ainda que nenhum Estado poderá alterar a lista, excepto mediante revisão da directiva.Lusa

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