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Acampamento ilegal

Esclarecimento
Em relação à notícia sob o título “Tribunal aplica multa por acampamento ilegal”, publicada na última página da edição Lezíria do Tejo de 24 de Março de O MIRANTE, quando no último parágrafo se refere que “o acto de desobediência culminou na aplicação de uma contra-ordenação uma vez que o acampamento ilegal não é considerado crime” informo que tal informação não é correcta, porquanto o arguido foi condenado pelo crime de desobediência previsto e punido pelo art° 348°, n° 1, do Código Penal (CP) a que corresponde. em abstracto, a pena de prisão até 1 ano ou a pena de multa até 120 dias.Provado o crime de desobediência, decidiu o Tribunal, após ponderados os critérios de escolha e determinação da medida da pena enunciados nos art°s 70° e 71° do CP, optar pela aplicação da pena de 100 dias de multa, eu seja, quando a um crime corresponda pena de prisão ou em alternativa pena de multa, de harmonia com as disposições referidas, devem os tribunais dar preferência à segunda, o que aconteceu neste caso.O oficial de relações públicas do comando da PSP de SantarémVítor Hugo Duarte Catulo (Subcomissário)

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