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O que diz a Lei

O decreto-lei 168/97, que regula a actividade de restauração e bebidas, tem por princípio geral o livre acesso e a permanência de todas as pessoas aos estabelecimentos do sector, incluindo bares e discotecas. As excepções a esta disposição contam-se pela palma de uma mão – não pode permanecer dentro do estabelecimento quer estiver comprovadamente a perturbar o seu funcionamento e a desrespeitar as normas privadas da casa (um vasto leque de normas, que pode ir da proibição do uso de ténis no interior do espaço até à obrigatoriedade do uso de gravatas).Deve-se proibir o acesso ao estabelecimento a menores de 16 anos, em situações de visível embriaguez ou a quem recusar aceitar o consumo mínimo obrigatório. Qualquer destas normas, incluindo as de cariz interno do próprio local, têm de estar afixadas em local bem visível para o potencial cliente.Apesar destas regras, há sempre escapatórias, formas de contornar a lei, como admitiu uma jurista da Associação Nacional para a Defesa do Consumidor – Deco. Sandra Silva diz que basta apenas invocar uma sobrelotação do espaço para quem quer barrar “legalmente” a entrada de uma pessoa.A reserva do direito de admissão, muito praticada há anos atrás mas agora caída em desuso é, na opinião da jurista, um aviso irrelevante. “A lei tem lacunas que os empresários conhecem. E aproveitam-nas”.

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