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O que diz o Código Penal

No entender do colectivo que julgou este caso, a conduta dos soldados da GNR está prevista no artigo 372º do Código Penal (Corrupção passiva para acto ilícito). No número 1 diz-se que “o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar para si ou para terceiros, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo (…) é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

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