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Um desagradável equívoco

Um desagradável equívoco

Antigos autarcas da Câmara de Santarém absolvidos pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas considerou “pouco rigorosas” as informações dadas ao Ministério Público pelo vice-presidente da Câmara de Santarém e decidiu absolver do pagamento de multas oito elementos do anterior executivo municipal.

O Tribunal de Contas absolveu os autarcas que no anterior mandato integraram o executivo da Câmara de Santarém, acusados pelo Ministério Público de terem autorizado despesas para obras sem o imprescindível cabimento orçamental. Caso fossem condenados, estavam sujeitos a multas entre os 2.000 euros e os 1.700 euros.O Ministério Público, em 22 de Outubro de 2004, requereu o julgamento dos ex-autarcas em processo autónomo de multa, sustentado em informações dadas, já este mandato, pela Câmara de Santarém, que omitiram um pormenor considerado importante pelo juiz conselheiro que julgou o caso. Em causa estava um contrato adicional à empreitada de construção do complexo aquático municipal, referente à aquisição de um sistema nebulizador para a piscina de ondas, no valor de 49.780 euros. A proposta da vereadora Graça Morgadinho foi à reunião de câmara de 6 de Dezembro de 2001 tendo sido votada favoravelmente por todos os elementos presentes: o presidente da câmara José Miguel Noras (PS) e os vereadores Botas Castanho (PS), Hermínio Martinho (PSD), Graça Morgadinho (PS), Vicente Batalha (CDU), Fé de Pinho (PS), Rosa Feliciano (PSD) e António Oliveira (PSD).Na altura, ficou bem ressalvado em acta que a aquisição desse sistema só poderia ser formalizada após prévia cabimentação orçamental. Mas na exposição enviada pela câmara aos serviços do Ministério Público e do Tribunal de Contas, já no actual mandato, essa informação não ficou clara. O que terá motivado o pedido de aplicação de multas aos autarcas por parte do procurador-geral adjunto Jorge Leal.O Ministério Público entendia que o executivo anterior autorizou uma despesa sem ter dinheiro em orçamento para esse fim, escudado na informação escrita prestada pelo vice-presidente Manuel Afonso (PS) onde se diz que foi aprovada a proposta devendo proceder-se à necessária alteração orçamental.Mas a acta dessa reunião de 6 de Dezembro de 2001 diz mais. Diz que a câmara aprovou por unanimidade implementar o sistema proposto, mas “devendo proceder-se previamente à necessária alteração orçamental”.E o advérbio “previamente” foi decisivo para a posição assumida pelo juiz conselheiro Amável Raposo, que entendeu que os autarcas fizeram depender a eficácia da sua deliberação de prévia alteração orçamental.“Os membros do executivo, quando deliberam implementar o sistema proposto ‘devendo proceder-se previamente à necessária alteração orçamental’ estão não a assumir uma despesa sem cabimento mas a impedir que, sem cabimento, tal despesa se realize”, argumenta o magistrado.A acusação entendia que os autarcas em causa “agiram de forma descuidada e desatenta em função das informações disponíveis”, facultadas pelos serviços técnicos, que, na altura da decisão tinham informado que a aquisição do sistema só era possível através de alteração ou revisão orçamental.O juiz contrapôs, na sentença datada de 4 de Maio, que “os factos provados, ao invés de confirmarem a versão da acusação, reflectem a dos demandados”. E mais: “Tudo parte, a nosso ver, de um equívoco que teve origem em informações pouco rigorosas prestadas ao tribunal pelo actual executivo camarário (…) e sobretudo na informação prestada ao Ministério Público antes da propositura da acção”.Ou seja, alega o magistrado, “ao invés de se reproduzir a deliberação do anterior executivo nos precisos termos que constam da acta deu-se a versão que, ipsis verbis, a acusação recolheu como autêntica”.João Calhaz
Um desagradável equívoco

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