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O corte das árvores

Já desde o século passado, que não temos uma amnistia. Da última vez, foi por ocasião das bodas de prata do 25 de Abril.Francamente, custa-me a compreender um excessivo recurso a estas medidas clemenciais.Não sou do género daqueles que dizem:- Temos nós tanto trabalho a pôr estes criminosos na cadeia, para depois os colocarem na rua.Respeito as regras.Os polícias procedem à detenção.Os juízes decidem se a pessoa deve ou não ficar presa.A Assembleia da República pode amnistiar uma série de pessoas.O Presidente concede os indultos que entender.Contudo, na normalidade, o perdão deve ser concedido por razões bem transparentes.No final dos anos oitenta e no decorrer da década de noventa, sucederam-se várias amnistias aprovadas pelo Parlamento.A mais polémica não teve, com toda a certeza, que ver com a sobrelotação da cadeias. Visava um grupo que aterrorizou o país.Quanto às outras, coincidiram realmente com a verificação de que muitos estabelecimentos prisionais albergavam mais detidos do que a sua capacidade. As condições de vida eram complicadas, nalguns casos.Ora quando se colocam em liberdade indivíduos condenados a penas de prisão, uma coisa é forçosa. Têm de se amnistiar também aqueles que praticaram crimes menores.Assim, foram milhares as pessoas beneficiadas pelas sucessivas leis deste tipo.Um caso exemplar ocorreu em Vila Franca de Xira.Mesmo junto a um conhecido restaurante e a uma instituição bancária, havia duas árvores, mal conservadas. “Caducas”, segundo o arguido explicou ao juiz.Por isso, ele decidiu mandar abatê-las.É que, francamente, - dizia ele – tornava o local mais aprazível. Com evidente vantagem para todos. Incluindo os ocupantes daqueles dois imóveis.O único senão é que as árvores não lhe pertenciam a ele. Encontravam-se na via pública.Portanto, ele mandou destruir um bem alheio.A sentença foi branda. Uma pena suspensa, com a condição de o arguido pagar quinhentos contos aos Bombeiros.Isto passou-se há cerca de quinze anos atrás.Sucede que ele decidiu interpor recurso da sentença.Enquanto o pai ia e vinha, surgiu a amnistia de Maio de 1994.E assim ficou tudo arquivado, graças àquela lei.Por altura do derrube dessas árvores, houve um verdadeiro drama.Um camião dos Correios circulava entre Santarém e Cartaxo.A estrada era pouco larga.Em sentido oposto, vinha uma motorizada, cujo condutor regressava a casa, vindo do trabalho.Levou com o pesado, que abalroou o motociclo. Este circulava na sua fila de trânsito.A vítima ficou em mau estado.O motorista que provocou o acidente foi constituído arguido.Passados uns tempos, ainda o julgamento não estava marcado, lá surgiu a tal amnistia.É claro que permanecia o pedido de indemnização. O motociclista chegou a acordo e recebeu seis mil contos.Porém, mantinha-se um problema.O homem regressava a casa, vindo do serviço.Será que ele teria direito a mais alguma indemnização, por se tratar de acidente de trabalho?Foi assim que surgiu um novo processo.Desta feita, no Tribunal do Trabalho.As partes em conflito eram duas companhias de seguros.Uma era a seguradora do trabalhador e da sua empresa. A outra era a dos Correios, a quem pertencia o camião.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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