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Quatro empresas ilegais na construção e mediação

Balanço de um dia de inspecções do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário na região

Uma inspecção detectou no distrito de Santarém duas empresas de construção e duas imobiliárias sem autorização para exercer a actividade. O IMOPPI – Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário detectou quatro empresas a exercer ilegalmente a actividade no distrito de Santarém. Duas são do sector da construção civil e operavam no concelho de Torres Novas. As de medição imobiliária operavam nos concelhos do Cartaxo e do Entroncamento.

As duas empresas de construção não possuíam título de registo de actividade ou alvará, obrigatórios para que possam exercer a actividade, segundo informou o relações públicas do IMOPPI, Jorge Dias. As empresas de mediação não tinham licença de mediação imobiliária, acrescentou.As construtoras, para fazer obras de valor até 15 mil euros, são obrigadas a possuir um título de registo. A partir desse montante necessitam de alvarás. As imobiliárias para terem licença de mediação imobiliária precisam comprovar a idoneidade comercial, a sua capacidade económica e financeira, entre outros requisitos. Foram iniciados processos de contra-ordenação e as empresas, para além da cessação imediata da actividade, estão sujeitas a coimas. No sector da construção as multas vão de 2.000 a 3.750 euros no caso de pessoas singulares (empresários em nome individual) e de 7.500 a 45.000 euros para as pessoas colectivas. As imobiliárias arriscam-se a coimas entre 5 mil e 30 mil euros. Os inspectores visitaram para além destes concelhos, os de Ourém, Tomar, Abrantes, Rio Maior, Ferreira do Zêzere e Coruche. Localidades onde foram feitas um total de 19 advertências relacionadas com irregularidades consideradas de menor gravidade.As mais comuns foram a falta de placa identificativa das empresas construtoras, no estaleiro das obras. Mas também foram encontradas situações em que o construtor não tinha no local fotocópia do registo ou alvará, que obrigatoriamente deve estar no local onde decorrem os trabalhos. No caso da mediação, as advertências dizem respeito à falta do livro de reclamações ou à sua publicitação e à falta de livro de registo de contratos de mediação ou deficiente preenchimento. Foi advertida uma em Abrantes por exercício não exclusivo da actividade. Conforme explicou Jorge Dias no espaço físico destas empresas não pode ser desenvolvida outra actividade, como por exemplo mediação de seguros.Ao nível da falta de placa identificativa das empresas construtoras foram advertidas empresas em Tomar (2), Fátima, Torres Novas, Entroncamento, Cartaxo, Rio Maior, Ferreira do Zêzere e Coruche (com um caso cada). Devido à falta de livro de registo de contratos imobiliários ou ao seu mau preenchimento, as advertências abrangeram empresas de Ourém, Entroncamento e Cartaxo (2 em cada) e Abrantes (1). Para Jorge Dias o livro serve para se poder controlar as operações das mediadoras, para haver mais transparência e acautelar o branqueamento de capitais. As inspecções do IMOPPI, que envolveram 22 inspectores, inserem-se numa grande operação a nível nacional que decorreu entre 24 e 28 de Outubro. No distrito foram visitadas empresas em Fátima, Ourém, Tomar, Torres Novas, Entroncamento, Constância, Abrantes, Cartaxo, Santarém, Rio Maior, Ferreira do Zêzere e Coruche. Para além da acção repressiva, da operação, a maior dos últimos três anos, houve também um propósito preventivo. “Alguns ilícitos são menores e podem ser corrigidos logo na altura. Também devemos ter uma atitude pedagógica porque a informação/conhecimento ainda não chega a alguns”, sublinhou o relações públicas do IMOPPI.

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