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Pena suspensa para abusador de crianças

Pena suspensa para abusador de crianças

Tribunal de Tomar deu como provada maioria dos factos imputados ao sexagenário

O Tribunal de Tomar condenou um sexagenário a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por três anos, pela prática de abuso sexual de menores. As famílias das vítimas prometem recorrer da sentença.

José Godinho, 70 anos, ex-motorista da Associação Recreativa e Cultura de Santa Cita, Tomar, é autor material de três crimes de abuso sexual de menores. O Tribunal de Tomar deu na segunda-feira como provada a maioria dos factos de que o arguido vinha acusado, condenando-o a um ano e três meses por cada um dos crimes. Considerando que o sexagenário praticou actos sexuais de relevo contra menores – um crime punível com pena de um a oito anos de prisão - o juiz presidente do colectivo acabou por sentenciar um cúmulo jurídico de dois anos e seis meses de prisão, suspendendo no entanto a pena por três anos.Para a suspensão da pena o colectivo, presidido pelo juiz José Carneiro, atendeu “à idade e respeitabilidade” que o autor dos actos terá junto da comunidade onde reside. Não esquecendo, como salientou José Carneiro, que as crianças vitimadas ficaram marcadas para sempre.“A simples censura do facto e a ameaça de prisão afastam o arguido da intenção de práticas idênticas às que ficaram agora provadas”, considerou o presidente do colectivo de juízes, justificando deste modo acórdão.Os factos remontam a 2003 e envolvem quatro crianças do sexo feminino que tinham à altura entre dez e 11 anos de idade. Residentes na localidade de Curvaceiras, praticavam patinagem artística na ACR de Santa Cita, sendo o arguido motorista encarregado de fazer o transporte, três vezes por semana.Durante a leitura do acórdão o juiz relatou os actos provados em tribunal, nomeadamente conversas obscenas que José Godinho tinham com as meninas. Além disso, passava muitas vezes à prática, mexendo-lhes nas zonas genitais e mantendo outros contactos de cariz sexual.“Instintos libidinosos” que “cortavam a liberdade e autodeterminação sexual” das crianças. O colectivo de juízes condenou ainda o arguido a pagar uma indemnização de mil euros aos pais de uma das menores por danos não patrimoniais, dando como provado que a criança desistiu de frequentar as aulas de patinagem após denúncia dos actos.Famílias prometem recorrerOs familiares das crianças mostraram o seu desagrado pelo facto de o juiz não condenar o arguido a uma pena de prisão efectiva. E prometem recorrer da sentença.O pai de uma das crianças não escondeu a sua indignação, afirmando não querer dinheiro nenhum e garantindo que iria de imediato recorrer da decisão judicial. “Fez a porcaria que fez e fica cá fora a rir-se de nós? Não pode ser”, questionou.“Ela é minha filha e ele sabia isso”, salientou o mesmo pai, adiantando ainda que à altura dos acontecimentos era colega de trabalho “e até amigo” do arguido.Também a mãe de outra menina afirmou que a decisão do juiz foi injusta, até pelo facto de ele ter dado como efectivamente provados quase todos os factos.De frente para o juiz presidente, José Godinho ouviu a sentença de cabeça erguida e, já depois da audiência, no átrio do tribunal, proferiu vários impropérios aos jornalistas que tentavam captar imagens suas.Margarida Cabeleira
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