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Regra do seguro válido só depois de pago aplicada a todos os contratos

A lei que determina que o seguro só é válido depois de pago entra em vigor a 01 de Março para os contratos já existentes que estejam para ser renovados, informou a Associação Portuguesa de Seguradores (APS).Ao contrário do que acontecia até agora, o risco (acidentes) deixa de estar coberto pelo seguro no período de 30 dias após a expiração do contrato que os tomadores tinham para pagar.A lei entrou em vigor a 01 de Dezembro para os seguros novos e a 01 de Março passa a ser aplicada aos chamados “seguros continuados”, ou seja renovados na data determinada.O “novo regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro e do regime do seguro de responsabilidade civil automóvel” estabelece que o tomador do seguro “deixa de beneficiar de um período de 30 dias, já na vigência do contrato, para efectuar o pagamento”, esclarece o decreto de lei.Actualmente, em cerca de 20 por cento dos contratos de seguro os prémios não são pagos dentro do prazo, o que origina dezenas de milhar de processos em tribunal.No que respeita ao seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, tanto o certificado internacional como o certificado provisório passam a ser emitidos só depois do pagamento do prémio, uma vez que só a partir desse momento se inicia a cobertura do risco.

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