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Ministério Público aceita absolvição

Cabo da GNR acusado de matar fugitivo conhece decisão do tribunal a 15 de Março

O procurador do Ministério Público de Santarém e a defesa pedem a absolvição do GNR, enquanto o advogado de acusação entende que deve ser condenado por homicídio por negligência.

O Ministério Público aceita que o GNR acusado de ter morto um fugitivo em Fazendas de Almeirim há sete anos seja absolvido. O procurador António Augusto Artilheiro considera que não existem grandes provas e que “infelizmente não há testemunhas oculares”. “Com alguma dúvida atrevo-me a pedir a absolvição do arguido”, disse nas alegações finais na última sessão do julgamento, no dia 22 de Fevereiro. António Augusto Artilheiro recordou que as pessoas têm direito a uma justiça rápida e justa e que “este processo é a negação disso tudo”. Salientando de seguida que já passaram sete anos, o que considerou ser “muito tempo em qualquer processo”. O procurador do Ministério Público de Santarém considerou ainda que o processo teve um “percurso sinuoso”. O magistrado referia-se ao facto de o caso ter sido inicialmente arquivado, depois ter sido aberta instrução, tendo-se decidido por não pronunciar o arguido e só ter agora chegado a julgamento por meio de um recurso para o Tribunal da Relação de Évora.Questionou ainda se terá sido o cabo Brejo, na altura soldado do Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Santarém, que matou Gabriel do Carmo. E perguntou ainda: “Será que quis matá-lo? Que foi negligente? Ou foi isto um acidente?”. Para de seguida lembrar que não se sabe ao certo o que aconteceu na altura em que a arma do militar disparou. O advogado de defesa, Sá Correia, pediu a absolvição justificando que em julgamento ninguém tinha dito que no momento do tiro o cabo tinha a arma na mão. E secundou a posição do procurador do Ministério Público sobre os poucos dados existentes sobre o que realmente aconteceu. Sá Correia considerou ainda que o arguido “não fez mais que a sua obrigação de militar” quando perseguiu a vítima. E justificou que se o militar for condenado, na próxima vez os guardas quando forem chamados para intervir “vão dar uma volta grande” para chegarem ao local quando tudo já estiver resolvido. Ou então “vão desarmados” e não podem defender as pessoas. Para o advogado de acusação, Segundo Nestal, não há dúvidas que houve negligência na actuação do GNR. E lembrou que, na altura em que foi feita a perseguição, Gabriel do Carmo não era suspeito de qualquer crime, já que, referiu, não foi encontrado com armas ou droga. Segundo Nestal pediu a condenação do arguido pela prática de homicídio por negligência, numa pena que vai até três anos de prisão. Crime previsto no Artigo 137º do Código Penal e que para além da prisão pode ser punido com pena de multa. Os factos remontam a 4 de Maio de 1999. Quatro militares do Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Santarém deslocaram-se a uma zona conhecida por Vale Cortiço, na freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim, para investigar uma situação de alegado tráfico de droga. Enquanto três elementos investigavam um carro escondido no local, o arguido ficou a guardar Gabriel do Carmo que tinha sido encontrado a circular num carro quando os militares chegaram àquela zona. A determinado momento Gabriel do Carmo, de etnia cigana, fugiu e foi perseguido pelo militar. Ouviram-se dois tiros, um dos quais acertou na cabeça do fugitivo. A decisão vai ser proferida pelo colectivo de juízes no dia 15 de Março.

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