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Polícias absolvidos do crime de sequestro

Agente da esquadra de Santarém queixou-se de ser mantido duas horas fechado numa sala

Depois de ter sido advertido por estar a fumar em serviço, o polícia foi encaminhado para uma sala da esquadra, onde esteve durante duas horas por se recusar a soprar no balão.

O Tribunal de Santarém absolveu um oficial e uma chefe da PSP do crime de sequestro agravado de um agente da esquadra de Santarém. Os factos remontam à noite de 11 de Junho de 2002, quando Manuel Branco foi mantido dentro da sala dos graduados por ter recusado uma ordem para se submeter ao teste do álcool. Eram cerca das 21h30 quando o subintendente João Simões, na altura a desempenhar as funções de inspector da Inspecção-Geral da Direcção Nacional da PSP, entrou na esquadra de Santarém para proceder a uma inspecção operacional. Na altura não estava ninguém na entrada das instalações, mas passado algum tempo apareceu o agente Manuel Branco de cigarro na mão.O inspector alertou o agente para o facto de estar a fumar em serviço. Foi então, por razões não apuradas, que João Simões ordenou que entrasse na sala de graduados da esquadra. Na altura quem estava escalado como graduado de serviço era a chefe Maria Cavaca. A porta da sala foi fechada com o ferrolho, quando costumava estar aberta. Nessa altura o inspector ordenou a Manuel Branco que se submetesse ao teste de álcool no sangue. O que este recusou. E perante tal rejeição João Simões determinou que Manuel Branco se mantivesse na sala. O agente acatou a ordem apesar de saber que tal levava à privação da sua liberdade e que não havia motivação legal para o efeito. Este manteve-se na sala duas horas, até às 23h30, tendo-se ausentado uma vez por breves instantes para ir à casa de banho. No entender do tribunal, o inspector sabia que não lhe era permitido determinar que Manuel Branco ficasse fechado no interior da sala. No entanto considerou que João Santos agiu na esperança de que o agente reconsiderasse a sua recusa e se submetesse ao teste do álcool. Como base para a absolvição do inspector e da chefe está o facto de não ter sido dado como provado que ambos agiram em conjugação de esforços com intenção de privarem o queixoso da sua privacidade. E que a chefe Maria Cavaca guardou Manuel Branco por ordem do inspector da PSP, vigiando os seus movimentos e impedindo-o de sair do local. O tribunal entendeu que Manuel Branco acatou a ordem de não se ausentar da sala dos graduados, sabendo que não havia cobertura legal para tal situação. João Simões e Maria Cavaca tinham sido pronunciados pela co-autoria de um crime de sequestro agravado, previsto no Artigo 158º do Código Penal. “Quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar da liberdade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Se a privação da liberdade for praticada contra agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, agente de força pública, no exercício das suas funções ou por causa delas, a pena sobe para prisão entre dois e dez anos. O advogado do agente, João Martins Leitão, admitiu recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Évora.

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