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Suspensão de juiz exige repetição de julgamentos

Alguns processos no Tribunal de Tomar voltaram à estaca zero

Segundo a lei, nenhum julgamento pode começar com um juiz e terminar com outro.

O julgamento que tem como arguida Ana Cristina Silva, ex-directora do Centro de Formação Profissional de Tomar, teve no dia 6 a segunda sessão, mas o processo já poderia ter terminado se não tivesse de ser repetido, devido à suspensão do juiz Camilo Alves, em Novembro passado.Este é apenas um dos julgamentos em que o juiz estava envolvido, neste caso como “asa” do tribunal colectivo que está a julgar a ex-responsável da instituição de Tomar, que teve de ser repetido, com nova inquirição das testemunhas para produção da matéria de prova.O secretário do Tribunal Judicial de Tomar escusou-se a divulgar a O MIRANTE quantos processos estavam a ser julgados por Camilo Alves aquando da sua suspensão, por parte do Conselho Superior da Magistratura. E de quantos tiveram de começar de início.Mesmo que sejam poucos os processos, os incómodos que advêm desta situação são muitos. Porque as testemunhas vão ter de voltar a ser ouvidas em tribunal. E o processo judicial acaba por arrastar-se ainda mais no tempo.“Isto é desgastante”, confessa uma das testemunhas ouvida já pela segunda vez no processo 6910/03.6 TDLSB (o de Ana Cristina Silva), adiantando que esta é mais uma das muitas situações que fazem entupir os tribunais e sobrecarregar as agendas dos juizes.No caso do tribunal colectivo que está a julgar a ex-directora do centro de Formação de Tomar, o juiz Camilo Alves, do 1º Juízo, foi substituído pela juíza Sandra Moreira. São situações incómodas, mas decorrem da lei. José Miguel Júdice, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, confirmou ao nosso jornal que uma audiência não pode ser iniciada por um juiz e terminada por outro. No caso de um juiz ser suspenso, os processos em que estava envolvido voltam ao início, para audição da prova.“Só no caso de a reprodução de prova já ter terminado, faltando apenas a leitura da sentença, é que esta pode ser lida por um colega, já que neste caso o juiz suspenso já deu os factos como provados ou não”, refere o ex-bastonário da Ordem.Na maioria dos casos em que um juiz fica impossibilitado temporariamente de prosseguir um julgamento (por doença, suspensão, ou outro motivo) há lugar à repetição do mesmo. Mas há também casos, dependendo do tipo de acusação que está em causa, que o processo fica em “banho Maria”, a aguardar pelo regresso do juiz que o iniciou.“Cada caso é um caso”, refere o secretário judicial do Tribunal de Tomar, adiantando que a decisão é sempre do juiz presidente, feita por despacho.Margarida Cabeleira

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