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GNR absolvido de homicídio por falta de provas

Tribunal de Santarém não conseguiu saber em que circunstâncias a vítima foi atingida

Durante o julgamento não se conseguiu apurar com certeza de que forma é que a arma disparou e se o arguido agiu em desrespeito pelo cuidado que devia ter no manuseamento da pistola.

O cabo da GNR acusado do homicídio em 1999 de um fugitivo de etnia cigana, em Fazendas de Almeirim, foi absolvido pelo Tribunal de Santarém. Na decisão do colectivo pesou o facto de não haver testemunhas que tenham presenciado o acontecimento. O silêncio do arguido durante o julgamento também não permitiu ao colectivo de juízes obter qualquer prova directa dos factos. Para os juízes os elementos indiciários não permitem “compreender por que razão Gabriel do Carmo foi atingido pelo disparo da arma” que o militar da GNR empunhava na altura em que encetou a perseguição. E entendeu-se também que da prova produzida não havia matéria suficiente para se considerar que o cabo Brejo tivesse agido em violação do grau de exigência e atenção e dos cuidados impostos pelo facto de ser agente de autoridade.Não foi considerado provado que o guarda agiu de forma deliberada, livre e consciente ao premir o gatilho da arma de fogo que lhe estava distribuída. Uma Star 7.65 mm que durante o julgamento foi várias vezes tida como uma pistola pouco segura. Não foi também dado como provado que o cabo Brejo e a vítima se tenham envolvido numa luta e que em consequência disso tivessem caído ao chão. O caso remonta a 4 de Maio de 1999 em hora não determinada, quando o arguido acompanhou três companheiros numa acção de investigação ao tráfico de droga em Vale Cortiço, Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim. Foi nessa altura que a equipa do Núcleo de Investigação Criminal verificou a presença de Gabriel do Carmo a conduzir um carro por uma estrada florestal. Este, depois de abordado pelos guardas, disse que o tráfico de droga se fazia numas casas velhas a alguns metros do local. Um dos militares ficou a guardar Gabriel do Carmo e os outros três deslocaram-se às ruínas sem que tivessem encontrado indícios de tráfico. Passado pouco tempo detectaram uma viatura escondida num vale, tendo o cabo Brejo ficado a guardar Gabriel enquanto os outros foram fazer a abordagem ao carro suspeito. Foi nessa altura que Gabriel do Carmo encetou uma fuga em direcção a uma zona de eucaliptal e pinhal. O militar usou a arma de serviço disparando para o ar um tiro de intimidação, mas o fugitivo continuou a correr. Já no interior da mata, a cerca de 150 metros do local onde se tinha iniciado a fuga, “em circunstâncias não concretamente apuradas”, Gabriel do Carmo foi atingido por um outro disparo da arma na cabeça, um pouco acima das sobrancelhas. No momento do disparo, segundo ficou provado, a pistola encontrava-se a uma distância entre um e 75 centímetros do corpo da vítima. No veículo que conduzia foram encontrados objectos em ouro que tinham sido furtados de uma casa da zona. Como também não se provou que o militar tenha desrespeitado os deveres de cuidado na utilização da arma, o tribunal entendeu ainda que o mesmo não podia ser acusado de homicídio por negligência. Após a leitura do acórdão, no dia 15 de Março, o advogado de acusação disse que não ficou muito surpreendido com a decisão. Carlos Nestal disse ainda que só depois de ler bem o acórdão é que vai decidir se recorre para o Tribunal da Relação de Évora. O advogado do cabo da GNR, Sá Correia, considerou que “foi feita justiça”. “Se a autoridade não tiver protecção judicial qualquer dia não temos autoridade no país”, comentou.

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