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O que diz a Direcção Geral de Veterinária

O aviso número três da Direcção Geral de Veterinária explica que para reduzir o risco de introdução em território nacional da gripe aviaria, é essencial conhecer as aves domésticas existentes no nosso país.Os detentores de aves devem proceder à declaração da respectiva existência à junta de freguesia da área de residência ou, na sua impossibilidade, ao veterinário municipal. A declaração não é obrigatória quando os animais permaneçam alojados em espaço fechado no qual não seja possível o contacto com outras aves. É o caso dos pássaros que estão engaiolados dentro de casa, sem contacto com aves do exterior.As juntas de freguesia e os médicos veterinários municipais devem coligir a informação e remetê-la, em suporte informático, à direcção regional de agricultura da área. O não cumprimento das obrigações e condicionamentos impostos, bem como o não recenseamento das explorações avícolas, é punido nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/96, de 31 de Maio.Quem encontrar uma ave selvagem morta pode contactar o veterinário municipal ou a Direcção Regional de Agricultura da respectiva área de residência. A colheita deve ser efectuada com luvas. Acondicionar num saco de plástico, identificar, congelar de preferência e enviar para um laboratório.Na internet há vários sítios com informações sobre a gripe das aves. Aqui ficam alguns:www.dgv.min-agricultura.pt/wps/portal; www.deco.proteste.pt/map/src/411601.htm; www.fptiro.net/documentacao/min_saude.doc

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