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O que diz a lei

A Lei nº 121/99, de 20 de Agosto, diz explicitamente que é proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, numismática ou para a arqueologia. As coimas, para quem violar o disposto, vão de 2.500 euros a 5.000 euros e de 7.500 euros a 45.000 euro, caso se trate de pessoa singular ou colectiva, respectivamente. Como tarefa fundamental do Estado, estabelece a Lei 107/01 de 8 de Setembro que este deve “através da salvaguarda e valorização do património cultural, assegurar a transmissão de uma herança nacional”. No nº 2 do Artigo 3º diz-se ainda que a protecção e valorização do património é um “instrumento de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais”.

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