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A embrulhada do lote 10

O parecer jurídico sobre a Urbanização dos Sobreiros, em Frade de Cima, Alpiarça, considera que atendendo à revogação da alteração do loteamento, a licença de construção no lote dez também deve ser revogada. Para este lote de terreno a câmara licenciou a construção de habitação numa zona ocupada por um sobreiro. A árvore, protegida por lei, sofreu danos devido à abertura dos alicerces. A decisão foi tomada com base numa informação dos serviços técnicos da Câmara de Alpiarça que propunha o abate da árvore, violando a legislação em vigor. “Ao contrário do que a informação técnica menciona, a Lei 169/2001, de 25 de Maio, não permite o arranque dos sobreiros e, sobretudo, não permite o licenciamento pressupondo o arranque dos sobreiros sem que este esteja nos raros casos em que isso é possível”. A Polícia Florestal já tinha dado conta da situação e levantou um auto de contra-ordenação, cujo processo está a decorrer. O chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo, Jorge Gonçalves, do qual depende as equipas da Polícia Florestal da região, confirmou a O MIRANTE que se verificou “o corte de parte do sistema radicular (raízes) do sobreiro”. O corte não autorizado de partes do sobreiro ou a sua danificação constituem ilícitos previstos no Decreto-Lei n.º 169/2001, punidos com coima entre 50 euros e 150 mil euros. Pode ainda ser vedada por um período de 25 anos qualquer alteração do solo. O lote em questão era inicialmente destinado à construção de um pequeno espaço comercial numa zona onde não afectava os dois sobreiros existentes numa ponta do terreno. Os proprietários do lote já tinham começado a construir o edifício e agora podem pedir uma indemnização à Câmara de Alpiarça, já que com o licenciamento da obra foram criadas expectativas.

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