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Câmara de Alpiarça cometeu ilegalidades na Urbanização dos Sobreiros

Ao permitir alterações na área do loteamento

Um parecer técnico pedido pela Câmara de Alpiarça indica que o município não podia ter autorizado alterações na Urbanização dos Sobreiros, em Frade de Cima, e critica a actuação dos serviços técnicos municipais.

A Câmara de Alpiarça cometeu uma ilegalidade ao permitir alterações num loteamento na localidade de Frade de Cima, conhecido por “Urbanização dos Sobreiros”. Por isso, teve agora que revogar a deliberação de 13 de Junho de 2005 que autorizava o aumento da área urbanizável. Segundo um parecer jurídico solicitado pela autarquia, depois dos moradores terem protestado contra a construção de uma casa num espaço ocupado por um sobreiro (ver caixa), a decisão da câmara tem que ser revogada “por anulabilidade fundada em ilegalidade”.O parecer jurídico diz que a autarquia não podia ter permitido a alteração ao loteamento porque estava a ser feita à custa do espaço cedido para o domínio público. E porque não foi feita uma consulta pública sobre as modificações em causa. Refere o parecer que os loteadores não tinham legitimidade para pedir as alterações. “O terreno que pretendiam utilizar para aumento dos lotes já não era sua propriedade, pois constituíam domínio público”, diz o documento.Aquando da emissão do alvará do loteamento, recorda o parecer, foi cedido para o domínio público uma área total de 11.312 metros quadrados, dos quais 4.190 metros quadrados se destinavam a zonas verdes e os restantes a vias públicas. Por rectificação das áreas, a câmara deliberou em reunião de executivo de 15 de Dezembro de 2000 estabelecer como área de cedência para o domínio público um total de 11.872 metros quadrados. Os restantes 12.688 metros quadrados deram origem a 18 descrições autónomas (lotes). “Com efeito, a alteração pretendida e concedida consistiu no aumento de 12.688 metros quadrados da área loteada para 16.613,25 metros quadrados, sendo que os 3.925,25 metros quadrados excedentes foram buscá-los às áreas de cedência para o domínio público”, refere o parecer. “Acresce que, nos termos do alvará alterado apenas constam como cedência para o domínio público 3.705,25 metros quadrados, ao invés dos 11.872 metros quadrados anteriormente existentes”, acrescenta o parecer da sociedade de advogados “Delgado Martins, Furtado dos Santos, Ana Merelo & Associados”. O parecer sublinha também que da alteração concedida pelo município constava também o aumento de área do lote 10 e lote 17. No entanto, na altura em que foi feito o pedido (5 de Julho 2004) os requerentes já não eram proprietários do lote 17, “pelo que não poderiam, em caso algum, pedir a sua alteração”. Neste caso os serviços técnicos do município meteram água. Conforme o parecer da sociedade de advogados, os técnicos não averiguaram a situação porque não pediram as certidões do registo predial, essenciais para se verificar a quem pertencia o lote em causa. Seguindo a sugestão incluída no parecer jurídico a câmara municipal, por proposta do presidente Joaquim Rosa do Céu (PS), deliberou no dia 4 de Abril comunicar a revogação à Conservatória do Registo Predial e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. A revogação da decisão camarária tem um efeito administrativo e de repor a legalidade, já que ainda não tinham sido feitas construções ou alterações ao solo no espaço para onde estava previsto o alargamento do loteamento.

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