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Acusados de sequestro e subtracção de menor

Casal que há dois anos retém ilegalmente uma criança vai ser julgado em Torres Novas

O crime de sequestro é punível com dois anos de prisão efectiva e o de subtracção de menor com um ano.

Luís Gomes e Adelina Lagarto, o casal que há dois anos tem ilegalmente uma criança em seu poder, foram acusados pelo juiz de instrução do Tribunal de Torres Novas dos crimes de sequestro agravado e de subtracção de menor. O casal vai ser julgado por um colectivo de juízes.Na pronúncia a que O MIRANTE teve acesso o juiz afirma haver indícios suficientes para julgamento e mostra-se convicto de que o casal será condenado. “Afigura-se-nos que as probabilidades dos arguidos virem a ser condenados em sede de julgamento são manifestamente superiores às possibilidades de virem a ser absolvidos”, refere o juiz para justificar a sua decisão.Uma pronúncia que advém do facto de, apesar de haver uma sentença que concede a regulação do poder paternal ao pai biológico da pequena Esmeralda, o casal ter-se sempre recusado a entregá-la. Apesar de, por três vezes, ter sido notificado judicialmente para cumprir a sentença.Pelo contrário, diz o juiz, os arguidos “têm utilizado uma série de expedientes para evitar a realização dessa entrega, designadamente mudando sistematicamente de residência”. E “levaram a menor para paradeiro desconhecido, de forma a que a mesma não possa ser entregue pelo Tribunal ao assistente”.Perante os factos e as declarações das testemunhas chamadas ao debate instrutório o juiz considera haver factos suficientes para indiciar os dois elementos do casal da prática de um crime de sequestro qualificado e de um crime de subtracção de menor.“Os arguidos previram e quiseram agir do modo descrito animados da mesma resolução, na execução do «plano congeminado» por ambos e em conjugação de esforços, com o desígnio de, por meio de tais condutas, não restituir a menor Esmeralda ao assistente Baltazar Nunes, pessoa que sabiam que tinha a sua guarda e direcção, ficando a menor submetida à disposição dos arguidos e fora do domínio do controle do assistente”.Ao agirem desse modo “os arguidos também previram e quiseram ainda (…) reter a menor consigo, bem sabendo que atenta à idade desta última, a mesma estava impossibilitada de ir para casa na companhia de Baltazar Nunes, seu pai, pelos seus próprios meios”.Ficou também provado para o tribunal que os arguidos sabiam que as suas condutas “eram proibidas e puníveis por lei penal e tendo capacidade de se determinar de acordo com as prescrições legais não se inibiram de as levar a cabo”. O crime de sequestro agravado é punível com prisão entre dois e 10 anos. E o de subtracção de menores com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.Tendo em conta que se desconhece o paradeiro de Maria Adelina, do facto de os arguidos mudarem sistematicamente de residência e ainda da gravidade dos ilícitos em causa o Tribunal considera que “existe perigo manifesto de continuação da actividade criminosa”.Pelo que decidiu aplicar ao casal arguido outras medidas de coação para além do termo de identidade e residência, medida cautelar prestada apenas por Luís Gomes já que Adelina Lagarto não compareceu à leitura do despacho de pronúncia, encontrando-se em parte incerta.Além desta medida, o juiz mandou ainda aplicar a medida de obrigatoriedade de apresentações bissemanais, no posto da polícia mais próximo da área de residência, neste caso na esquadra da PSP do Entroncamento, cidade onde Luís Gomes reside actualmente. O Tribunal mandou também comunicar às autoridades policiais competentes a aplicação destas medidas, a fim de garantir o cumprimento eficaz das mesmas. Margarida Cabeleira

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