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Em que situações se aplica o internamento

O internamento em centro educativo é a medida mais gravosa para a autonomia de decisão e condução de vida de um jovem. E aplica-se nos casos em que se impõe o afastamento temporário do meio habitual. Os centros funcionam em três regimes: aberto, semiaberto e fechado. O internamento tem a duração de dois anos, salvo quanto ao regime fechado dos casos mais graves, cuja duração aumenta para três anos. No regime semiaberto pressupõe-se o cometimento de facto qualificado como crime contra pessoas a que corresponda pena de prisão superior a três anos. O internamento em regime fechado aplica-se quando estiver em causa a prática de um facto que corresponda a crimes com penas superiores a cinco anos. É o caso dos roubos, ou vários crimes contra as pessoas puníveis com prisão até três anos. Nos centros de regime semiaberto os menores são educados e frequentam actividades de tempos livres na instituição. Podem ser autorizadas saídas que podem ou não ser acompanhadas por pessoal da instituição. No regime fechado as saídas dos menores só ocorrem com o acompanhamento de elementos da intervenção educativa e limitadas ao cumprimento de obrigações judicias, satisfação de necessidades de saúde ou outros motivos excepcionais.

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