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Cine-Teatro do Entroncamento funciona sem licença

Espaço tinha sido dado como encerrado à Inspecção Geral das Actividades Culturais

Nos registos da IGAC o Cine-Teatro S. João está dado como encerrado. O recinto continua a receber espectáculos regularmente. E sem licença.

O Cine Teatro S. João, no Entroncamento, está a funcionar pelo menos há cerca de cinco anos sem licença de recinto da Inspecção Geral das Actividades Culturais. A câmara municipal arrisca-se a uma multa que pode ir até 45 mil euros. A IGAC confirmou a O MIRANTE que nos seus registos a sala de espectáculos foi dada como encerrada. O que na realidade não acontece já que todas as semanas se realizam actividades culturais no recinto, adquirido há mais de cinco anos pela câmara municipal, na altura gerida por José Cunha (PS). O actual presidente do município, Jaime Ramos (PSD), desconhecia a obrigatoriedade da licença emitida pela IGAC. Mas garantiu que vai contactar a inspecção geral no sentido de regularizar a situação. O autarca esclareceu ainda que em breve vai ser lançado um concurso para a concepção e execução de obras de remodelação do espaço.A Câmara do Entroncamento está a violar o Artigo 6º do Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro. O qual estabelece que “o funcionamento dos recintos de espectáculos que tenham por finalidade principal a actividade artística carece de licença de recinto”, a emitir pela IGAC.As sanções estão previstas no Artigo 43º com coimas que vão dos 250 euros a 3.750 euros e dos 2.500 a 45.000 euros, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente. Segundo a IGAC, entende-se por recintos de espectáculos de natureza artística, que carecem de licença de recinto, os espaços fixos que tenham por finalidade principal a realização de espectáculos de natureza artística. Incluindo os teatros, cinemas, cine-teatros, coliseus, auditórios com palco, praças de Touros (fixas), salas de espectáculos de casinos. Outros espaços que permitem diversas actividades também podem ser considerados recintos de espectáculos de natureza artística, desde que contemplem na sua concepção palcos, camarins, cabinas de projecção, luz e som. Ou outras infra-estruturas que manifestamente visem a realização de espectáculos de natureza artística. A licença de recinto é obrigatória independentemente da licença de utilização, da competência das respectivas câmaras municipais. O licenciamento pela Inspecção Geral das Actividades Culturais tem como objectivo garantir as adequadas condições técnicas e de segurança dos recintos para a utilização pelo público e intervenientes no espectáculo.Antes de ser emitida a licença, informa a IGAC, é feita uma vistoria com o objectivo de verificar “a adequação, do ponto de vista funcional, do recinto projectado ao uso pretendido, bem como à observância das normas estabelecidas no regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos”.Além disso, na construção, reconstrução, alteração ou adaptação de recintos de espectáculos, as obras só podem ser aprovadas pelas câmaras municipais com parecer favorável da IGAC, que analisa os projectos de arquitectura.

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