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Segurança Social fecha lar ilegal

Segurança Social fecha lar ilegal

Estabelecimento de Vila Chã de Ourique funcionava sem condições

As instalações do lar foram consideradas desadequadas e sem condições de segurança que colocavam os idosos em risco.

O Centro Distrital da Segurança Social de Santarém (CDSS) ordenou o encerramento do Lar de Salles, em Vila Chã de Ourique, concelho do Cartaxo. O estabelecimento não estava licenciado e não cumpria as condições mínimas necessárias para poder funcionar.Segundo informou o CDSS, o edifício apresentava “instalações desadequadas ao exercício da actividade de lar de idosos e deficientes condições de funcionamento e conforto dos utentes”. A Segurança Social detectou também más condições de higiene. A decisão de encerrar o lar foi também motivada pela alegada falta de condições de segurança, que colocava os idosos em risco. Bem como pelo facto de existirem alguns idosos em situação de dependência “que se encontravam negligenciados nos cuidados básicos prestados e um quadro de pessoal insuficiente”. O fecho das instalações foi determinado através de um edital do conselho directivo do Instituto da Segurança Social (ISS), datado de 9 de Maio, do qual a proprietária do estabelecimento foi notificada. Antes, já a Segurança Social havia tentado o encerramento pela via administrativa mas a empresa proprietária, Ana Maria Félix Unipessoal Lda, apresentou duas providências cautelares. A última foi no final de Março e tinha como objectivo a suspensão da eficácia da deliberação do concelho directivo do ISS. Que decidiu o encerramento no dia 15 de Fevereiro.Só agora, depois de apreciada a situação, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria decidiu a recusa das providências. O que permitiu avançar com o processo de encerramento administrativo, ao abrigo do nº1 do Artigo 39, do Decreto-Lei 133A/97, de 30 de Maio. O decreto-lei estabelece que o encerramento administrativo dos estabelecimentos pode ser determinado quando se verifica qualquer uma das seguintes condições: “Apresente graves condições de insalubridade, inadequação das instalações, ou deficientes condições de segurança, higiene e conforto dos utentes”. Ou ainda se iniciar a actividade ou se encontrar em funcionamento sem licenciamento. O encerramento administrativo é o primeiro passo, que no caso de não ser cumprido dá lugar ao encerramento coercivo efectuado pela Segurança Social e autoridades policiais. Além dos proprietários incorrerem na prática de um crime de desobediência.A prática do crime de desobediência está prevista no Artigo 348º do Código Penal e é punida com prisão até um ano, ou multa até 120 dias. Se se tratar de desobediência qualificada as penas de prisão e multa sobem para o dobro.
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