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Guarda condenado por detenção ilegal

Militar do posto de Torres Novas encobriu erro falsificando auto de notícia

Um guarda da GNR de Torres Novas foi condenado a oito meses de prisão, com dois anos de pena suspensa, por não ter sabido fazer o seu trabalho.

Um guarda da GNR de Torres Novas foi condenado pelo tribunal da cidade a oito meses de prisão, com dois anos de pena suspensa, por ter encoberto um erro operacional com um erro processual, falsificando um auto de notícia.O caso passou-se em 5 de Junho de 2004. Às 2h30 da madrugada desse dia o militar da GNR fazia a patrulha de giro com um colega quando se apercebeu de dois carros parados numa zona erma junto à Meia Via.Após abordar os indivíduos que se encontravam nos veículos, o soldado da GNR verificou que um deles detinha em seu poder, no interior de um maço de tabaco, 16,5 gramas de haxixe.Perante a descoberta o militar ordenou ao jovem que se apresentasse no posto da GNR de Torres Novas nas 24 horas seguintes, abandonando depois o local e seguindo para uma chamada de acidente.O jovem apresentou-se ainda nesse dia, pelas sete da manhã, no posto da GNR, tendo prestado declarações perante o acusado e o colega que esteve de serviço com ele naquela noite.No dia seguinte o militar, ao elaborar o auto de notícia relativo à apreensão do haxixe verifica que a quantidade de droga apreendida é superior à prevista legalmente para consumo próprio. E que, em face disso, deveria ter procedido à detenção em flagrante do seu possuidor.Contactou a procuradora adjunta da comarca, a dar conhecimento da situação, tendo esta dito para apresentar o jovem perante si no dia seguinte. Após este telefonema, feito entre as 21h00 e as 23h00 de dia 6 de Junho, o soldado convocou novamente o possuidor do haxixe para se deslocar à esquadra.E quando este ali chegou informou-o que ficava detido, conduzindo-o a uma cela do posto e dando-lhe a assinar o auto de constituição de arguido, com termo de identidade e residência.Elaborou então novo auto de notícia e detenção, como se tivesse detido David Lopes em flagrante delito o que, diz o acórdão do tribunal colectivo, “sabia bem não ter sucedido”.“Apesar de consciente que fora de flagrante delito, a detenção só era possível desde que fossem passados mandados de detenção pela autoridade competente quis o arguido sujeitar o mesmo a detenção, sem que para tal tivesse qualquer mandado”, referem os juízes, acrescentando que o soldado fez ainda constar do auto de notícia que elaborou factos que não correspondem à verdade.A detenção do jovem manteve-se até às 11h00 de 7 de Junho, altura em que foi presente a tribunal. “Sabia o arguido que essa detenção e subsequente privação da liberdade era contra a lei” diz o colectivo, adiantando que, com tal conduta, o militar da GNR “quis ocultar o erro anterior”.Refere o acórdão, lido a 23 deste mês, que o soldado quis fazer constar falsamente na participação que os factos tinham ocorrido dia 6, agindo com o propósito de obter para si benefício ilegítimo, fazendo crer às hierarquias que havia actuado em conformidade.O arguido “actuou sempre de forma livre, deliberada e consciente, sabendo que a sua conduta era proibida e criminalmente punível”.Segundo o juiz, a culpa do militar da GNR só é diminuída face a todo o circunstancialismo que rodeou os factos e ainda pelo facto de ser pessoa dedicada ao serviço, tendo já sido louvado pelos serviços efectuados.“E sempre poderia ter adulterado o verdadeiro peso do haxixe sem que de tal facto alguém viesse a ter conhecimento”, salienta o colectivo.O crime de falsificação de documento é punido com pena de um mês a três anos e quatro meses de prisão, entendendo o tribunal que a pena de oito meses de prisão “satisfaz o objectivo de fazer sentir ao arguido a gravidade da sua conduta e as consequências dos seus actos, advertindo-o ainda o tribunal de que não deve voltar a prevaricar”.Com a determinação concreta da pena – oito meses de prisão com dois anos de pena suspensa – “é de acreditar que a simples censura do facto e a ameaça da prisão bastarão para afastar o arguido da prática de novos crimes”, finaliza o colectivo de juízes que julgou o militar.Margarida Cabeleira

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