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O que é o crime de lenocínio

O lenocínio é um crime previsto e punido pelo Artigo 170º do Código Penal. “Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.A pena sobe para um mínimo de um ano e um máximo de oito anos de prisão “se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil, manobra fraudulenta, ou de abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima”.

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