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Novas regras para venda ambulante em Coruche

Câmara substitui regulamento com mais de vinte anos

O município definiu novas regras para a venda ambulante no concelho, actualizando também o regime de fiscalização e aplicação de coimas.

O novo regulamento de venda ambulante do concelho de Coruche vai substituir o anterior que tinha mais de 20 anos e estava desfasado da realidade. Com o actual regulamento, aprovado na reunião do executivo de 19 de Julho, pretendeu-se dar resposta à necessidade de se redefinirem os locais onde se procede à venda ambulante. Foram previstas sanções acessórias para os prevaricadores, que o anterior não continha, além de terem sido agravadas as coimas. As infracções constituem contra-ordenações puníveis com coimas entre um mínimo de 2,49 euros e um máximo de 2.493,98 euros em caso de dolo e entre 12,47 euros e 1246,99 euros tratando-se de negligência. Nas situações de reincidência as multas são elevadas em um terço. Nas sanções acessórias a câmara pode determinar a apreensão dos bens utilizados na actividade de venda ambulante se alguém estiver a exercer a actividade sem autorização. Ou fora dos locais definidos para o efeito. Tal como se a venda estiver relacionada com a transacção de bebidas alcoólicas junto a estabelecimentos de ensino. O regulamento prevê dois tipos de venda ambulante. A que se efectua em qualquer local por períodos inferiores a 20 minutos. E a que é feita em locais fixos demarcados pela câmara e fora dos mercados municipais. No entanto fica proibida a venda a actividades de comércio por grosso e aos que exercem outras actividades profissionais. Não é permitida a venda exclusiva de bebidas. E nos veículos destinados à confecção e fornecimento de refeições ligeiras (pregos, cachorros, bolos secos, salgados…) os proprietários das mesmas estão obrigados a disponibilizar recipientes para o lixo.Não é permitida a venda ambulante a menos de 50 metros de edifícios públicos, templos, centros de saúde, estações e paragens de transportes colectivos e estabelecimentos fixos do mesmo ramo. E a menos de cem metros de escolas e de mercados municipais durante o seu horário de funcionamento. O regulamento ainda vai ter que ser aprovado pela assembleia municipal.

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