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Abuso de poder consentido

Fonte do Tribunal de Contas fala sobre caso que envolve ex-vereador da Câmara de Tomar

Tribunal de Contas critica lei dos eleitos locais, permissiva a abusos de poder como os almoços de 300 euros apresentados como despesas pelo ex-vereador socialista da Câmara de Tomar, José Mendes.

“Tudo o que não é proibido é permitido”, diz uma fonte do Tribunal de Contas em relação a situações como a que envolve o ex-vereador socialista da Câmara de Tomar, José Mendes, que recebeu da autarquia quase seis mil euros de ajudas de custo referentes a deslocações e refeições.O extenso dossiê com os documentos justificativos das refeições e os boletins itinerários, que somam 5886 euros, diz respeito a despesas efectuadas de 2002 a 2005 e foi entregue pelo ex-vereador à câmara já depois das últimas eleições autárquicas.José Mendes nunca exerceu funções de vereador a tempo inteiro, nem sequer a meio tempo, não podendo por isso usufruir das chamadas despesas de representação. Mas enquanto responsável pelo pelouro da protecção civil municipal, competência que lhe foi delegada pelo presidente da câmara, tinha direito a ajudas de custo, relativas a deslocações e refeições.De acordo com Carlos Carrão (PSD), vereador com o pelouro financeiro, os valores são fixados com base nos estatutos dos eleitos locais. Em relação às ajudas para deslocações em carro próprio, a Câmara de Tomar pagou 33 cêntimos por quilómetro. Quanto às refeições o vereador referiu que são pagos 14,68 euros por cada refeição, “desde que não seja apresentada qualquer factura da mesma”.José Mendes optou quase sempre por apresentar facturas. E quase sempre o valor das mesmas foi bem superior ao montante que receberia se não as apresentasse.Como os 312,80 euros pagos em Abril de 2003 por um jantar no restaurante Visconde da Luz, em Cascais, ou os 142,35 euros desembolsados num restaurante típico de Telheiras. Com direito a whiskys velhos e em alguns casos até tabaco. Para um responsável do Tribunal de Contas esta é uma situação que configura “abuso de poder”. Mas é um abuso consentido por quanto é permitido pela própria lei. Afirmando que este tipo de situação não está sob a alçada do TC, a fonte adianta que isso não impede o tribunal “de fazer um juízo de censura sobre os procedimentos administrativos autárquicos”.“Se o Tribunal de Contas encontrar uma situação como esta no âmbito de uma auditoria – e já encontrou algumas – tenta sensibilizar quer o órgão que é auditado quer o próprio legislador para as consequências daquele procedimento”, refere a mesma fonte.Que é peremptória em afirmar não serem estes “actos de boa gestão financeira das autarquias” nem “contribuírem para a eficiência e eficácia da gestão local”, adiantando ser o erário público quem sai prejudicadoO MIRANTE contactou o ex-vereador no sentido de obter um comentário sobre este assunto mas até à hora de fecho desta edição José Mendes não respondeu às mensagens deixadas no telemóvel.

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