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Parecer jurídico diz que António Torres está legal

CULT baseia-se num documento para garantir continuidade do administrador executivo
Um parecer jurídico encomendado pela direcção da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) afirma que a nomeação do administrador executivo “não está temporalmente definida” na lei geral nem nos estatutos desse organismo. Pelo que António Torres pode continuar em funções de forma legal, mesmo sem ter sido nomeado pela Assembleia da CULT que resultou das últimas eleições autárquicas.O documento surge como resposta às dúvidas quanto à legalidade com que António Torres se encontra em funções. Alguns eleitos da Assembleia da CULT, como o socialista Armindo Bento, entendem que o administrador executivo está em actividade irregularmente, pois não foi nomeado pela actual assembleia da CULT. Como define a lei: “Compete à assembleia aprovar, sob proposta da Junta, a nomeação do administrador executivo”. E isso não aconteceu neste mandato.O parecer jurídico reconhece que “as únicas exigências legais são apenas (…) que o exercício de funções de um administrador executivo carece de prévia nomeação pela Assembleia da Comunidade Urbana, mediante proposta da Junta da Comunidade Urbana”. E que as suas competências são definidas por esta. Ou seja, o jurista entende que António Torres, como foi nomeado pela assembleia no anterior mandato, tem toda a legitimidade para exercer as funções de administrador executivo. O que cessa com o mandato autárquico são as competências delegadas pela direcção da CULT cessante e não o exercício do cargo. E bastou Sousa Gomes delegar novamente competências a Torres no início do actual mandato para este se manter como administrador executivo da CULT. Sem que a assembleia se tenha de pronunciar.Esta leitura no entanto não é pacífica e é de crer que na próxima reunião da Assembleia da CULT este seja um dos pontos a suscitar acesa discussão. A presidente desse órgão, a socialista Idália Moniz, pediu esclarecimentos à direcção da comunidade urbana sobre essa e outras questões suscitadas por Armindo Bento e também pelo presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores (PSD).O presidente da direcção da CULT, o socialista Sousa Gomes, afirmou ao nosso jornal que enviou resposta sobre a posição de Armindo Bento, baseando-se no citado parecer jurídico para sustentar que António Torres não está a exercer funções de forma irregular. O que para Idália Moniz parece ter bastado para considerar o caso encerrado. “De acordo com a informação prestada pelo presidente da Junta da CULT, sustentada em parecer jurídico, o administrador executivo da CULT não está a exercer o seu cargo de forma irregular, dado que, mediante proposta da Junta da CULT, lhe foram delegados poderes em reunião realizada em 24 de Novembro de 2005. Esta proposta foi aprovada pela totalidade dos presidentes de câmara”.A presidente da Assembleia da CULT “relembra” ainda que “o administrador executivo não é titular de um cargo político ou de um alto cargo público, mas apenas de um cargo de direcção superior com natureza técnico-administrativa, pelo que, segundo o citado parecer jurídico, as preocupações manifestadas, não se colocam”. Ou seja, o seu mandato não tem de coincidir obrigatoriamente com os mandatos autárquicos.

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