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Administradores cessam funções com os mandatos autárquicos

Mentor das comunidades urbanas diz que a lei é clara

Miguel Relvas diz que quando foi feita a lei que regula as comunidades urbanas houve o cuidado de prevenir existência de vínculos e dependências.

O ex-secretário de Estado da Administração Local, que implementou as comunidades urbanas e grandes áreas metropolitanas no país, defende que os administradores executivos dessas estruturas têm que ser nomeados no início de cada mandato autárquico pela respectiva assembleia. Miguel Relvas, deputado do PSD e também presidente da Assembleia da Comunidade Urbana do Médio Tejo, tem assim uma posição divergente da direcção da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT). Esta entidade decidiu não submeter o seu administrador executivo (António Torres), que transitou do anterior mandato, a nova nomeação da assembleia da CULT no actual ciclo autárquico. Tendo havido apenas delegação de competências pela junta da comunidade - órgão que engloba os presidentes de câmara. “Fui eu que fiz a lei e quando foi elaborada foi com o espírito de não haver vínculos nem dependências de quem sai e de quem entra”, sublinhou Miguel Relvas. Sem querer comentar a polémica sobre em que situação António Torres exerce funções, esclarece que “é claro na lei que o mandato dos administradores executivos cessa quando cessa o dos autarcas”. Miguel Relvas lembra ainda que, para além da nomeação, o vencimento dos administradores executivos das comunidades urbanas tem que ser proposto às respectivas assembleias (composta por eleitos das assembleias municipais) para ser aprovado. O que também ainda não aconteceu neste mandato, após as eleições autárquicas de Outubro de 2005. A CULT encomendou um parecer jurídico no qual se afirma que a nomeação do administrador executivo “não está temporalmente definida” na lei geral nem nos estatutos desse organismo. Considera ainda que o que cessa em cada mandato são as competências delegadas pela junta da comunidade. E nesse sentido defende que bastou o presidente da junta da CULT, Sousa Gomes (PS), delegar novamente poderes em António Torres no início do actual mandato para regularizar a situação. O parecer surgiu depois de alguns eleitos da assembleia da CULT, como o socialista Armindo Bento (presidente da Assembleia Municipal de Almeirim), terem levantado dúvidas quanto à legalidade com que Torres exerce funções. Alegando que para estar no cargo tal tem que ser aprovado pela assembleia como define a lei: “Compete à assembleia aprovar, sob proposta da Junta, a nomeação do administrador executivo”. Foi o que aconteceu na Comunidade Urbana do Médio Tejo. Segundo Miguel Relvas, após as últimas eleições autárquicas foi nomeado um novo administrador porque o que estava em funções (Hélder Azevedo) saiu do cargo. Mas se fosse o mesmo, para continuar, a “proposta de nomeação e vencimento teria ido de novo à assembleia porque é o que diz a legislação”, garantiu.

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