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Uma questão de actualidade

Uma questão de actualidade

Jurista sugere requisição de terreno invocando conceitos de Marcelo Caetano aplicáveis em situações de guerra

O vereador do PSD na Câmara de Almeirim, que exerce a profissão de jurista, contestou um parecer do consultor jurídico da autarquia que considera desfasado da realidade.

O consultor jurídico da Câmara de Almeirim, Vítor Batista, produziu um parecer sobre a requisição de um terreno particular para realização de escavações arqueológicas invocando o Manual de Direito Administrativo de Marcelo Caetano. O vereador do PSD e jurista Pedro Pisco dos Santos diz que o teor do parecer está desfasado da realidade e que o conceito de requisição de bens invocado aplica-se em situações de calamidade ou guerra. “Isto é uma aberração jurídica”, comentou. O visado não comenta a adjectivação e defende-se dizendo que os argumentos invocados são actuais.Em causa está um parecer que defende que a câmara pode avançar com a requisição do prédio urbano junto ao pórtico do paço real de Paço dos Negros para efectuar escavações arqueológicas. A situação foi exposta na reunião do executivo de segunda-feira e o vice-presidente do município, Francisco Maurício (PS), que conduziu a sessão na ausência do presidente, acabou por retirar o assunto e remetê-lo para a próxima reunião. “O consultor jurídico não refere normativos legais, nem qual é o regime legal aplicável para pôr um órgão deliberativo a requisitar um bem privado”, sublinhou Pedro Pisco dos Santos. Acrescentou que o manual referido no parecer tem normativos referentes a anos como 1927, 1945 e 1956 que estão claramente ultrapassados com a Constituição da República do pós-25 de Abril de 1974 e as reformas administrativas que ocorreram nos últimos 30 anos. “Propõe-se uma requisição de um terreno com base não sei em quê. Isto é completamente desfasado da realidade”, reforçou Pedro Pisco dos Santos. Alegou que em vez de se invocar um conceito aplicável a situações de calamidade, protecção civil e guerra, “a meu ver devia aplicar-se o código de expropriações”. Contactado por O MIRANTE, o jurista da Câmara de Almeirim diz que recorreu à obra de Marcelo Caetano porque era a que tinha na câmara na altura. Mas, ressalva, “independentemente do que possa parecer, não serei desactualizado quando invoco o ilustre jurista que no plano doutrinário continua actual”. E acrescenta: “Nessa matéria considero que não houve evolução doutrinária em termos de conceito daí para cá. O que poderão discordar é se o conceito tem aplicação a este assunto”.Vítor Batista pensa que sim, embora reconheça que também se aplica a situações de guerra e calamidade. Adianta que recorreu a esse conceito “porque existem poucas referências em termos de legislação para este caso”.Recorde-se que o terreno objecto do parecer foi comprado por um construtor da terra depois do IPPAR (Instituto Português do Património Arquitectónico) ter desistido da classificação do local. Mas a câmara municipal veio dizer que não era permitido construir, em resposta à intenção de se edificarem ali vivendas. Entretanto foi aprovada a realização de escavações para avaliar o valor arqueológico do terrenoO que diz o manual de Marcelo Caetano Segundo o Manuel de Direito Administrativo de Marcelo Caetano, o conceito de requisição de bens é entendido como “acto pelo qual uma entidade competente impõe a um particular, verificadas as condições legais e mediante indemnização, a obrigação de consentir na utilização temporária de quaisquer bens que sejam necessários à realização do interesse público”.
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