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Portugal pode ser processado por não transpor directivas comunitárias

Portugal é um dos 16 estados-membros da União Europeia que não transpuseram para o direito nacional pelo menos uma directiva europeia sobre mercado interno, incorrendo em processos de infracção levantados pela Comissão Europeia, foi divulgado em Bruxelas.Segundo um comunicado da Comissão, Portugal não transpôs directivas sobre direitos de propriedade intelectual nem sobre mercados públicos. No primeiro caso, o Executivo de Bruxelas insta oficialmente 12 estados-membros - para além de Portugal estão em causa a Bélgica, Alemanha, Grécia, França, Letónia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Eslováquia e Suécia.Em relação aos mercados públicos, Portugal está entre os oito estados-membros (Bélgica, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Eslovénia e Suécia) que não transpuseram uma directiva sobre contratos públicos e que serão também alvo de um pedido formal.Por seu lado, a Itália será alvo de um processo no Tribunal Europeu de Justiça devido à falta de transposição de uma directiva sobre pensões de reforma profissionais. Estes pedidos formais, sob a forma de “pareceres fundamentados” são a segunda fase do processo por infracção previsto no artigo 226º do Tratado CE.Se não houver uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, Bruxelas pode remeter o caso para o Tribunal de Justiça Europeu, sedeado no Luxemburgo. O comissário para o Mercado Interno e os Serviços, Charlie McCreevy, adiantou que os estados-membros em causa “ao não transporem esta legislação para o direito nacional, estão, na prática, a negar aos cidadãos e empresas da Europa o pleno benefício do mercado único e de medidas aprovadas pelos seus próprios governos”.

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