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CDU denuncia ilegalidade que não existe

CDU denuncia ilegalidade que não existe

Junta de Freguesia de Almeirim foi acusada de vender campas do cemitério que lhe pertence

Como o cemitério é propriedade da Junta de Freguesia de Almeirim, não são necessárias delegações de competências para que a junta possa vender terrenos no cemitério.

A CDU de Almeirim acusa a junta de freguesia da cidade de estar a cometer ilegalidades no cemitério que afinal não existem. Através de comunicado a coligação veio dizer que era ilegal a junta estar a vender campas e jazigos no cemitério porque a câmara não lhe tinha transferido essa competência nem neste nem no anterior mandato. Mas as vendas podem ser feitas porque, ao contrário do que julga a CDU, o cemitério é propriedade da junta. A vereadora Manuela Cunha, também levou o assunto à reunião do executivo camarário. Tendo “relembrado que a transferência de competências da câmara para a junta deve ser aprovada no início de cada mandato e termina no fim do mesmo e que a formalização deste acto é do próprio interesse das juntas de freguesia”. Mas, no caso do cemitério, o município não pode estar a transferir uma competência num domínio cuja propriedade já não lhe pertence. O património do cemitério tinha passado da câmara para a Junta de Freguesa de Almeirim através de um auto de transferência do domínio. Assinado pelo presidente do município, José Sousa Gomes (PS), pelo presidente da junta, Joaquim Sampaio (PS), e pela chefe de repartição administrativa no dia 1 de Novembro de 1999, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000. No documento está explicito que “esta transferência inclui os terrenos onde se encontra implantado o cemitério e o pessoal do quadro da câmara, que, assim, transita para o quadro da Junta de Freguesia de Almeirim”. A transmissão dominial do cemitério efectuou-se com base num parecer jurídico de 15 de Janeiro de 1999, no qual se diz que as coisas ou bens públicos podem mudar de domínio dentro do Estado e deste para as autarquias e entre estas. E que no caso das autarquias se materializa através de auto. A informação jurídica diz ainda que a transferência pode ser efectuada porque tanto a câmara como a junta de freguesia têm competência para gerir os cemitérios.Este parecer foi presente à reunião do executivo camarário do dia 18 de Janeiro de 1999. E segundo acta da sessão, a transferência dominial foi aprovada por unanimidade. Na altura pelo presidente Sousa Gomes, pelos vereadores socialistas António Pisco, Domingos Martins, Joana Vidinha, Pedro Ribeiro e pelos vereadores da oposição José Alfaiate (CDU) e Joaquim Boavida (PSD).
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