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Ilegalidade na construção do posto de turismo de Alpiarça

Ilegalidade na construção do posto de turismo de Alpiarça

Tribunal de Contas fala em “vício grave”

As obras inerentes à instalação do posto de turismo de Alpiarça no âmbito da reconversão do centro cívico foram concluídas antes do visto obrigatório do Tribuna de Contas.

O Tribunal de Contas considerou nulo um contrato adicional por ajuste directo entre a Câmara de Alpiarça e a construtora Quinagre, referente à construção do posto de turismo no centro cívico da vila. O município cometeu uma ilegalidade ao incluir a obra como trabalhos a mais na empreitada de reconversão daquele espaço urbano e ao fazê-lo sem concurso público. Os juízes consideraram que a instalação do posto de turismo, que não estava previsto no projecto inicial, e as obras adicionais que tiveram que ser feitas por via disso, não podem constituir trabalhos a mais porque não resultaram de uma circunstância imprevista. Que definem como toda a “que um decisor público normal, colocado na posição do real decisor, não podia nem devia ter previsto”. Ficou provado que da implantação do posto de turismo no projecto resultou a necessidade de deslocação de um posto de transformação de electricidade, colocação de mobiliário urbano do Largo dos Águias, bem como motorização dos portões de acesso do parque de estacionamento subterrâneo. Situações que se consideraram essenciais para a segurança da infra-estrutura, sua durabilidade e versatilidade, bem como para a garantia da segurança dos utentes. E que representaram um custo de 169.698 euros. Atendendo ao valor das obras, o Tribunal de Contas justifica que o município não podia ter adjudicado as obras em causa por ajuste directo. O procedimento legal seria o concurso público ou limitado com publicação de anúncio. Pelo que, segundo o acórdão, “o procedimento adoptado para a adjudicação daquela empreitada é ilegal”. E desta forma os actos administrativos inerentes “são geradores de nulidade ou de anulabilidade”. “Estamos, assim, em presença de um acto de adjudicação que, por ter sido antecedido de um procedimento que primou pela total ausência de concorrência e publicidade (…) está eivado de um vício de tal modo grave que torna inaceitável a produção dos seus efeitos jurídicos, sendo por isso nulo”, diz o acórdão do tribunal. O Tribunal de Contas recusou dar o visto ao contrato e anulou-o num acórdão de 14 de Fevereiro deste ano. O município recorreu da decisão, cujo processo foi de novo apreciado tendo sido decidido em 16 de Maio manter o primeiro acórdão. Neste momento a câmara já esgotou as hipóteses de recurso. Do acórdão foi dado conhecimento ao Ministério Público que decidirá se há matéria para julgamento no sentido de se apurarem responsabilidades, nomeadamente financeiras. A autarquia agora vai ter que abrir um concurso para uma obra que já está executada. E como a câmara não podia iniciar os trabalhos antes do visto do Tribunal de Contas, os autarcas que autorizaram a execução dos trabalhos podem ser responsabilizados pelo pagamento dos mesmos. Segundo a assessora do tribunal, Susana Barriga, pode ainda ser determinada uma auditoria à câmara. O MIRANTE contactou o presidente do município, Joaquim Rosa do Céu (PS), no sentido de obter a sua posição, mas até ao fecho desta edição não recebemos qualquer resposta.
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