uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Arquivada queixa contra ex-funcionário da Câmara de Alpiarça

Presidente tinha acusado Ricardo Vaz de lhe enviar cartas e e-mails anónimos

Os indícios recolhidos durante o inquérito do Ministério Público não permitem concluir que Ricardo Vaz é o autor dos escritos e se o caso fosse levado a julgamento este seria absolvido.

O Ministério Público arquivou a queixa do presidente da Câmara de Alpiarça, Joaquim Rosa do Céu (PS), contra o ex-funcionário municipal Ricardo Vaz, acusado de lhe ter enviado cartas e e-mails anónimos. Os escritos insinuavam que o autarca teria acedido a sites de natureza pornográfica e pedófila utilizando meios do município. E diziam que o presidente tinha uma “personalidade conturbada, subvertida e perturbada”, ameaçando que se não se afastasse do cargo o seu nome cairia na praça pública.No início o autarca apresentou queixa contra desconhecidos, mas no decurso do inquérito do Ministério Público veio a apresentar queixa do funcionário. O mesmo que em Outubro de 2002 denunciou a consulta de sites pornográficos a partir de computadores da câmara. Ricardo Vaz, que exercia funções de técnico informático do município, foi sujeito a um processo disciplinar que o suspendeu de funções durante um ano. Mais tarde foi despedido. Decisão da qual Ricardo Vaz recorreu e que ainda está a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.O Ministério Público chegou a ordenar uma “diligência externa” na autarquia para uma recolha de documentação, designadamente todos os cabeçalhos técnicos das mensagens de correio electrónico. No sentido de se apurar de onde tinham sido enviadas as mensagens dirigidas ao presidente. Mas “nenhum resultado útil se revelou”, diz o despacho de arquivamento do processo. Acrescenta que “no que concerne aos diversos e-mails expedidos, não foi possível (nem é possível do ponto de vista técnico) apurar quem foi o seu autor”. O facto do arguido ter “especiais conhecimentos técnicos na área de informática e livre acesso a todo o parque informático do município, não tem, de modo algum, a força persuasiva suficiente para imputar-lhe a autoria dos crimes que foram denunciados”, diz o Ministério Público no Tribunal de Almeirim. Ricardo Vaz incorria na prática dos crimes de injúria agravada, difamação agravada e coação grave. Quanto às cartas também não foi possível apurar a sua autoria, apesar de ter sido feito um exame dactiloscópico. No despacho refere-se que “não resultam dos autos indícios sustentáveis e suficientes de que tenha sido o arguido Ricardo Vaz o autor das diversas cartas e e-mails”. E constata que as suspeitas não são apoiadas por outros elementos de prova que permitam concluir “pela probabilidade da condenação do arguido”. O Ministério Público conclui que, se o caso transitasse para audiência de julgamento, a mesma “redundaria, com toda a certeza, na absolvição”.

Mais Notícias

    A carregar...