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Em busca de novos públicos

O Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março assume como um dos objectivos do Governo “a promoção de igualdade de oportunidades no acesso” a ensino superior, “atraindo novos públicos numa lógica de aprendizagem a longo da vida”. Para isso facilitou o acesso e alargou o campo de recrutamento.Cada estabelecimento de ensino ficou com a responsabilidade pela selecção dos alunos adultos, “privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos”. “A publicação da referida lei pôs termo a um regime que se revelou extraordinariamente restritivo no acesso ao ensino superior de estudantes adultos”, lê-se na introdução da lei

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