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Tribunal vai reconstituir homicídio

Morte de jovem informático à porta de bar de Salvaterra

As dúvidas levantadas durante o julgamento levaram o colectivo a aceitar a reconstituição do crime no local.

O homicídio de um jovem informático da Câmara de Benavente à porta do bar da Praça de Toiros de Salvaterra de Magos vai ser reconstituído no local do crime. O colectivo de juízes despachou favoravelmente um requerimento apresentado pelo advogado da família da vítima, Luís Raposo.A reconstituição será feita na segunda semana de Novembro antes da sessão reservada para as alegações finais dos advogados de acusação e defesa. Os pais do jovem e a namorada, que alegadamente foi agredida pelo arguido, reclamam indemnizações pelos danos causados.O homicida, Jorge Ramos, 32 anos, confessou que foi o autor do disparo que na madrugada de 24 de Abril do ano passado matou Paulo Vicente à porta do bar Arena.O homem está a responder no mesmo tribunal pelos crime de homicídio na forma tentada e ofensas à integridade física por, alegadamente, ter tentado matar a tiro o porteiro de um bar de alterne em Marinhais. Os factos aconteceram 11 dias antes do homicídio em Salvaterra. Neste julgamento o arguido optou pelo silêncio e as testemunhas evidenciaram várias contradições.Quanto à morte de Paulo Vicente, o arguido disse que disparou em legítima defesa e sem intenção de matar. Alega que o disparo fatal foi feito para se defender de um pontapé da vítima que saltou para o atingir.Recorde-se que a advogada de defesa, Marina Coelho, solicitou que o julgamento decorresse à porta fechada. O pedido foi indeferido pelo colectivo presidido pelo juiz Pedro Lucas que salientou a importância da comunidade “que foi gravemente afectada pelos factos” ter a possibilidade de apreciar e criticar a realização da justiça.Na primeira sessão do julgamento, o réu manifestou arrependimento. “Nunca pensei na minha vida fazer uma coisa destas”, referiu. O arguido negou que tenha tentado atingir a tiro outra pessoa como é referido na acusação. Jorge Ramos responde por um crime de homicídio qualificado, dois crimes de ofensas, um de ameaça e um crime de detenção de arma proibida. O facto de ter várias condenações pode agravar a pena. Só o crime de homicídio qualificado é punível com uma pena de 12 a 25 anos de prisão. Nelson Silva Lopes

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