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Águas do Ribatejo podem avançar

Águas do Ribatejo podem avançar

Tribunal Administrativo de Leiria indefere providência cautelar para suspensão do concurso público
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu a providência cautelar que visava a suspensão da decisão da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) que seleccionou o consórcio Aqualia-Lena para parceiro privado da empresa intermunicipal Águas do Ribatejo. Uma estrutura que vai gerir as redes de água e saneamento em nove municípios da Lezíria do Tejo. A providência cautelar tinha sido interposta pelo consórcio liderado pelo pela AGS, um dos candidatos preteridos no concurso público internacional para a escolha do parceiro privado que recaiu no consórcio liderado pelos espanhóis da Aquália. Segundo comunicado da CULT emitido esta terça-feira, o tribunal considerou que “as ilegalidades imputadas à deliberação pela requerente (AGS) não são susceptíveis para assegurar a procedência da acção principal de impugnação da referida decisão”. Recorde-se que as providências cautelares são acompanhadas de um processo principal que a sustenta. E que no caso pedia a anulação do concurso público. A comunidade urbana informa ainda que o tribunal considerou que os critérios de selecção dos candidatos previstos no caderno de encargos “não são inválidos, não violando qualquer princípio concursal ou disposição legal”. Na decisão proferida dia 26 de Outubro, o tribunal referiu-se também às declarações do presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores (PSD), reproduzidas na comunicação social, sobretudo no jornal O MIRANTE, considerando que estas “não são susceptíveis de inquinar o procedimento concursal na perspectiva da imparcialidade, transparência e boa-fé”. No processo, a AGS juntou as notícias sobre a negociação de contrapartidas entre o concorrente vencedor e o presidente da Câmara de Santarém.Recorde-se que após a homologação do relatório de análise das propostas que dava a vitória ao consórcio liderado pelos espanhóis da Aqualia, Moita Flores negociou com essa empresa contrapartidas adicionais para o seu município à margem dos restantes autarcas.A CULT revelou ainda que o indeferimento decretado pelo tribunal fundamentou-se no facto de não existir qualquer prejuízo para a AGS e para os “interesses dos municípios e populações envolvidas dados os conhecidos constrangimentos financeiros que atravessa o país e o elevado valor da comparticipação comunitária prevista”. Lembre-se que a AGS (Grupo Somague) interpôs a providência cautelar no dia 27 de Julho. E que no dia 14 de Agosto o consórcio liderado pela Aquapor requereu que a mesma fosse decretada com vista a suspender os efeitos do concurso público que seleccionou o consórcio Aqualia-Grupo Lena como parceiro privado da Águas do Ribatejo. As empresas fundamentavam a sua contestação numa série de supostas ilegalidades, que passavam essencialmente por alterações na metodologia de avaliação dos concorrentes com a introdução de novos subfactores sem aviso aos interessados.
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