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Homicídios com aviso prévio

Crimes passionais são antecedidos de ameaças, mas as vítimas não são protegidas

A maioria dos homicídios motivados por ciúme é anunciada. As vítimas denunciam as situações, mas ninguém lhes garante a protecção e a tragédia acontece.

O homem que no dia 22 de Outubro matou com várias facadas a ex-companheira em Salvaterra de Magos já a tinha ameaçado. Lúcia Sousa, 20 anos, caixa do hipermercado Modelo, tinha apresentado queixa na GNR por ameaças e andava assustada. A mulher morta no dia 6 de Setembro em Benavente também tinha apresentado várias queixas contra o antigo companheiro. Luísa viajava acompanhada de familiares que não conseguiram evitar que fosse abatida com seis tiros. O pedreiro de Povos, Vila Franca que matou a ex-mulher e um vizinho em Maio de 2003 já andava a seguir o casal há algum tempo e tinha anunciado a tragédia. Foi condenado com 25 anos de cadeia e uma indemnização de 200 mil euros.Os três homicidas afirmaram que mataram “por amor” e porque não aceitaram o fim das relações com as mulheres a quem ceifaram a vida de forma cruel. “Estranha forma de amar” referem alguns juízes na hora de condenar os homicidas.Os homicídios com aviso prévio remete-nos para o problema da insegurança das vítimas de ameaças. O sistema prevê que, nos casos em que haja um reconhecido perigo da ameaça se concretizar, seja garantida a protecção policial. Mas são poucos os casos em que esta faculdade é posta em prática.Recentemente uma juíza a quem um homem, condenado pela magistrada, roubou o carro depois de a agredir, teve direito a protecção policial. E o cidadão comum?Qualquer pessoa pode solicitar a protecção policial se sentir que corre perigo. Depois de formalizada a participação, o requerimento segue para o Ministério Público a quem cabe a decisão. Na região, não confirmámos nenhum caso em que a protecção tenha sido concedida. Mas há situações em que, os comandantes dos postos da GNR e das esquadras da PSP, tendo conhecimento das situações,montam vigilância apertada ao potencial agressor e tentam proteger a vítima. “Sentimos que é o nosso dever”, refere um comandante de posto da GNR. Um “dever” condicionado pela falta de recursos.Nos casos mais graves, o Tribunal proíbe o agressor do contacto com a vítima, mas a situação nem sempre é controlada pelas autoridades e as vítimas vivem em sobressalto. Nos casos de violência conjugal, e quando agredido recusa sair de casa, é a vítima que abandona o lar e vai para casa de familiares ou instituições de apoio.Soluções de recurso que têm um fim e que, muitas vezes, obrigam a vítima a regressar a casa e a dar mais uma oportunidade ao agressor. Em alguns casos, o afastamento temporário, foi apenas o adiar de uma tragédia anunciada.Nelson Silva Lopes

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