uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Processo arquivado

Acompanhei, aqui pelas reportagens n´O Mirante, o caso do jovem que, há coisa de um mês, pontapeou um veículo policial em Tomar.Ele causou mesmo estragos, cuja reparação importa em seiscentos euros.Tudo o que se passou está envolvido em relações de grande tensão.A polícia foi chamada à noite, para junto de uma discoteca. À sua porta, estariam uns jovens embriagados. Um dos agentes efectuou um disparo para o ar e um dos indivíduos que ali estava danificou a viatura policial.A questão foi abordada numa reunião promovida pela própria Polícia de Segurança Pública, no âmbito de um programa concernente a minorias étnicas. O jovem que pontapeou o carro é, precisamente, de etnia cigana, tal como os outros que o acompanhavam. Ora o indivíduo disponibilizou-se a pagar a reparação. Em contrapartida, segundo o jornal, haverá uma desistência da queixa.A isto chama-se bom senso e capacidade de diálogo.No espaço de um mês, a tensão aliviou-se, o jovem reconheceu o erro, responsabilizando-se pelo arranjo da viatura e a polícia passa uma esponja pelo assunto.Não restam dúvidas de que houve muita sensatez na condução deste caso.Conheço um posto da GNR onde se leva a cabo uma prática interessante.Quando alguém circula com um automóvel sem dispor de seguro obrigatório, aquilo que se passa é algo de pouco eficaz, na maior parte dos casos.Em primeiro lugar, ele paga uma pesada coima, pela infracção cometida.O veículo é declarado apreendido.Evidentemente, não há espaço, nas esquadras, para armazenar todas estas viaturas em situação ilegal.O automóvel fica entregue ao próprio condutor, que fica dele fiel depositário.Ele assina um documento no qual se compromete a não circular com o carro, enquanto o seguro não tiver sido contratado.É claro que as coisas não se passam assim tão bem.Na maior parte dos casos, o condutor continua a utilizar o automóvel.Caso seja detectado, é julgado pela prática de um crime de desobediência, dado que não acatou a ordem policial.Ora, naquele posto policial, quando alguém anda por aí com uma carrinha branca, a transportar vestuário para venda ambulante, sem que disponha de seguro automóvel, as coisas são encaradas com pragmatismo.Em primeiro lugar, o condutor é conduzido às instalações policiais, como sempre acontece.Depois, é-lhe explicado que é obrigatório todos os veículos terem seguro automóvel. Quem conduzir fora dessas condições, paga uma pesada multa.Além disso, esclarece-se o que acontece devido à necessária apreensão da viatura.Entretanto, dá-se uma oportunidade ao condutor.O montante da coima é tão elevado que dá à vontade para fazer um seguro automóvel.Se o infractor for rapidamente tratar do assunto, a situação fica regularizada e nem vale a pena estar a aplicar a coima.A verdade é que esta solução beneficia todos.O dono da viatura fica finalmente com a mesma devidamente legalizada, com o seguro que compete.Para os outros automobilistas e peões, é menos uma pessoa que anda por aí nas estradas a circular sem a protecção do seguro automóvel.Eu não tenho dúvidas de que, nestes casos, impera a habilidade e o bom-senso. Os problemas são resolvidos, de modo eficiente e célere.Todavia, também sei que, entre juristas, geram os maiores debates sobre se a lei permite ou não exactamente estes procedimentos.Voltemos ao caso de Tomar e do veículo pontapeado.Eu não sei se haverá exactamente uma desistência da queixa. Somente nalguns casos, é possível retirar a queixa. Por exemplo, a um polícia que tenha sido insultado cabe a faculdade de desistir do procedimento criminal.Mas já quando se trata de danificar propositadamente uma viatura policial, o que está em causa é a prática de um crime de dano qualificado.É uma infracção que reveste natureza pública e é inviável a desistência da queixa.Segundo li, o resultado da mencionada reunião será comunicado ao Ministério Público.Nesse caso, há uma solução que a lei disponibiliza. O processo pode ser arquivado mediante suspensão provisória. Durante um certo período, o arguido fica sujeito a certos deveres. Por exemplo, pode tratar-se do pagamento do custo da reparação. Se tal suceder, já não haverá julgamento.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

Mais Notícias

    A carregar...