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Vendedores ambulantes da Portela das Padeiras despejados pela câmara

Vendedores ambulantes da Portela das Padeiras despejados pela câmara

A Câmara de Santarém não quer vendedores ambulantes à beira da Estrada Nacional 3 na Portela das Padeiras por ser uma entrada estratégica da cidade e por esta actividade não dignificar a capital de distrito. E mandou avançar retro-escavadoras para a zona para demolir umas barracas de venda de fruta, depois de um longo processo com três anos, após uns produtores agrícolas de Fazendas de Almeirim se instalarem no local. Dina Vieira, da divisão de urbanismo do município, justifica que desde 2004 que a autarquia anda de volta do caso, mas agora, esgotadas todas as hipóteses, teve que se avançar para uma”execução coerciva de actos que não foram cumpridos”. Os comerciantes queixam-se da pressa da autarquia numa altura em que se preparam para mudar para instalações próprias.Dina Vieira fundamenta que o município não pode ficar indiferente a várias queixas que tem recebido e pactuar com uma situação ilegal, já que a venda não está licenciada naquele local e não foram cumpridas ordens para cessação daquele tipo de comércio no local. Samuel Cardoso, filho do comerciante, alega que no início a autarquia os “obrigou” a fazer um projecto para as barracas, onde tinham frigoríficos para conservar a fruta, mas que acabaram por nunca serem licenciadas, apesar de estarem numa faixa de terreno privada cedida pela Quinta dos Anjos. Dina Vieira contrapõe dizendo que a licença não foi passada porque o Instituto de Estradas e a delegação de saúde pública deram pareceres negativos. Os comerciantes, para evitar a destruição das barracas que custaram cerca de 15 mil euros, comprometeram-se a desmantelá-las.No anterior mandato, recorda a técnica, já tinha havido uma decisão camarária no sentido de cessar toda a actividade naquele eixo. “Aquela é uma entrada estratégica na cidade e não há hipótese de legalização de qualquer tipo de comércio ambulante no local”, reforça. No ano passado, recorda Dina Vieira, a câmara comunicou novamente a obrigação de cessação da actividade. Na altura uma comerciante que vendia frangos assados acatou a ordem. Mas os vendedores de fruta e legumes pediram ao município um prazo de 180 dias para poderem mudar para outro local, tendo sido concedidos 90 dias, que terminaram em Outubro passado.Samuel Cardoso critica o facto da autarquia não esperar mais uns dias até ser licenciada uma “loja” num terreno que adquiriram na Portela das Padeiras. Mas Dina Vieira contrapõe com o facto do processo de licenciamento só ter dado entrada na câmara em Março, no qual faltavam alguns documentos. “Não fosse isso nesta altura estaria aprovado”, justificou. A técnica informa que entretanto já foram recebidos pareceres favoráveis para as novas instalações e que dentro de uma semana os serviços estão em condições de emitir as licenças. “Queremos que os vendedores em questão continuem a exercer a sua actividade, mas com as condições necessárias e de forma legal. À entrada da cidade não é possível”, concluiu.
Vendedores ambulantes da Portela das Padeiras despejados pela câmara

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